TRT2 26/01/2021 ° pagina ° 12446 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3150/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Recurso de:CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE
12446
- WILSON PEREIRA
SAO PAULO SABESP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
PODER JUDICIÁRIO
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 07/10/2020 -
JUSTIÇA DO TRABALHO
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 09/10/2020 - id.
Fundamentação
be20695).
Regular a representação processual,id. c88693c.
RECURSO DE REVISTA
Satisfeito o preparo (id(s). c726d0c e 1c26675).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária.
A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, IV e
VI, da Corte Superior, o que torna inviável o seguimento do apelo,
nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333, do C.
TST, inclusive com base em dissenso pretoriano.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
Recorrente(s):
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
1.SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
Advogado(a)(s):
Intimem-se.
1.CLEIDE SUELI SANTOS
GONCALVES COSTA (SP -
/ll
Recorrido(a)(s):
1.WILSON PEREIRA
Advogado(a)(s):
1.JULIANA GRIGORIO DE
SOUZA RIBEIRO (SP -
Assinatura
SAO PAULO, 26 de Janeiro de 2021.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº ROT-1001038-82.2019.5.02.0422
RENATA DE PAULA EDUARDO
BENETI
RECORRENTE
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CLEIDE SUELI SANTOS
GONCALVES COSTA(OAB:
353987/SP)
RECORRENTE
WILSON PEREIRA
ADVOGADO
JULIANA GRIGORIO DE SOUZA
RIBEIRO(OAB: 359751/SP)
RECORRIDO
WILSON PEREIRA
ADVOGADO
JULIANA GRIGORIO DE SOUZA
RIBEIRO(OAB: 359751/SP)
RECORRIDO
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CLEIDE SUELI SANTOS
GONCALVES COSTA(OAB:
353987/SP)
Relator
Recurso de:SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 12/11/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 25/11/2020 - id.
d3fa67a).
Regular a representação processual,id. 9fd69bc.
Satisfeito o preparo (id(s). 8088fb3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho/Alteração da Jornada/Acordo Individual e/ou
Coletivo de Trabalho.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob
pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, o que não foi observado pelo recorrente.
DENEGA-SE seguimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162232