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TRT2 ° 3150/2021 ° Página 12446

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TRT2 26/01/2021 ° pagina ° 12446 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3150/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Recurso de:CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE

12446

- WILSON PEREIRA

SAO PAULO SABESP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.

PODER JUDICIÁRIO

Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 07/10/2020 -

JUSTIÇA DO TRABALHO

Aba de Movimentações; recurso apresentado em 09/10/2020 - id.

Fundamentação

be20695).
Regular a representação processual,id. c88693c.

RECURSO DE REVISTA

Satisfeito o preparo (id(s). c726d0c e 1c26675).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária.
A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, IV e
VI, da Corte Superior, o que torna inviável o seguimento do apelo,
nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333, do C.
TST, inclusive com base em dissenso pretoriano.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO

Recorrente(s):

DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.

1.SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA

Advogado(a)(s):
Intimem-se.

1.CLEIDE SUELI SANTOS
GONCALVES COSTA (SP -

/ll

Recorrido(a)(s):

1.WILSON PEREIRA

Advogado(a)(s):

1.JULIANA GRIGORIO DE
SOUZA RIBEIRO (SP -

Assinatura
SAO PAULO, 26 de Janeiro de 2021.

VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

Decisão
Processo Nº ROT-1001038-82.2019.5.02.0422
RENATA DE PAULA EDUARDO
BENETI
RECORRENTE
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CLEIDE SUELI SANTOS
GONCALVES COSTA(OAB:
353987/SP)
RECORRENTE
WILSON PEREIRA
ADVOGADO
JULIANA GRIGORIO DE SOUZA
RIBEIRO(OAB: 359751/SP)
RECORRIDO
WILSON PEREIRA
ADVOGADO
JULIANA GRIGORIO DE SOUZA
RIBEIRO(OAB: 359751/SP)
RECORRIDO
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CLEIDE SUELI SANTOS
GONCALVES COSTA(OAB:
353987/SP)
Relator

Recurso de:SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 12/11/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 25/11/2020 - id.
d3fa67a).
Regular a representação processual,id. 9fd69bc.
Satisfeito o preparo (id(s). 8088fb3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho/Alteração da Jornada/Acordo Individual e/ou
Coletivo de Trabalho.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob
pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, o que não foi observado pelo recorrente.
DENEGA-SE seguimento.

Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 162232

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