TRT2 27/11/2020 ° pagina ° 5536 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3110/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020
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perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
conforme prevê o artigo 300, do CPC/2015.
EDUARDO MARQUES VIEIRA ARAUJO
Em que pesem os argumentos da autora e as provas colacionadas
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
aos autos, o fato é que, da análise dos termos do PDV 01/2018,
encartado às fls. 27/30, verifica-se a existência de determinados
requisitos para que o empregado tivesse direito a aderir ao PDV,
além de outros critérios de seleção e desempate a serem
analisados pela empresa, como se observa, por exemplo, pela
leitura de fl. 27.
Desta feita, como a manutenção do plano de saúde está
diretamente ligada ao direito da empregada à adesão e seleção no
PDV 01/2018 e, como a avaliação desses requisitos envolve maior
dilação probatória, não se verifica, no presente ensejo, em juízo de
cognição sumária, a demonstração da probabilidade do direito
perseguido pela reclamante, sobretudo porquanto ainda não
Processo Nº ACum-1000821-91.2020.5.02.0070
AUTOR
CLOVIS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
JONAS DA COSTA MATOS(OAB:
60605/SP)
ADVOGADO
ELOISA BARBOSA SANTORO(OAB:
377622/SP)
RÉU
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRAFEGO
ADVOGADO
MARCELO FRANCO LEITE(OAB:
162049/SP)
ADVOGADO
KARINA FARIA BONIFACIO(OAB:
271242/SP)
TERCEIRO
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
INTERESSADO
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
ELOISA BARBOSA SANTORO(OAB:
377622/SP)
ADVOGADO
JONAS DA COSTA MATOS(OAB:
60605/SP)
apresentada contestação pela reclamada.
Assim sendo, por ora, em sede de cognição sumária, com lastro no
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS DE OLIVEIRA NETO
acervo probatório jungido ao processado, é inviável o acolhimento
da pretensão autoral.
Por corolário, indefiro a tutela de urgênciarequerida.
PODER
JUDICIÁRIO
2 – Dê-se ciência à reclamante.
3 – Designe-se audiência inicial telepresencial e cite-se a
reclamada.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fef93b
proferida nos autos.
4 – As partes deverão apresentar/intimar suas testemunhas nos
termos do art. 455, e seus parágrafos, do CPC/15. O Juízo dispensa
às partes a comprovação da intimação das testemunhas, devendo
fazê-lo, no entanto, até a data da audiência, caso queiram se valer
do que dispõe o art. 455, §4º, I, do CPC.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
JOSE RICARDO PIPOLO DAS NEVES
DESPACHO
Não houve concessão ao autor da Justiça Gratuita. A sentença de
Id 00e41e9 expressamente a indeferiu.
Assim, a interposição do recurso sem o devido preparo recursal,
implica sua deserção.
Denego, pois, seguimento ao recurso interposto.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2020.
EDUARDO MARQUES VIEIRA ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159873
Processo Nº ACum-1000821-91.2020.5.02.0070
AUTOR
CLOVIS DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
JONAS DA COSTA MATOS(OAB:
60605/SP)