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TRT2 ° 3105/2020 ° Página 5527

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TRT2 20/11/2020 ° pagina ° 5527 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 20/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3105/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020

5527

PERITO

TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO

documentação, com contrato de trabalho assinado pela reclamante
definindo todos os termos da relação, inclusive com pagamento em
moeda estrangeira. Não há qualquer alegação de vício de

Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANDO TEIXEIRA FURTADO

consentimento ou demonstração nesse sentido, muito pelo
contrário.
Deste modo, entendo não ser aplicável o ordenamento jurídico

PODER

brasileiro e julgo improcedentes todos os pedidos formulados, uma

JUDICIÁRIO

vez que possuem como pressuposto a aplicação do direito do
trabalho brasileiro.
Destinatário: GERMANDO TEIXEIRA FURTADO

INTIMAÇÃO - Processo PJe

Honorários Advocatícios.
O art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, passou a prever
na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios de sucumbência,
com aplicação imediata aos processos em curso, dada a redação

Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para
manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados em
dez dias.

conferida ao art. 14 do CPC (norma de caráter processual),
aplicável ao processo do trabalho por força dos arts. 15, CPC e 769,

SAO PAULO/SP, 20 de novembro de 2020.
SAO PAULO/SP, 20 de novembro de 2020.

CLT.
Assim, condeno a parte autora ao pagamento de honorários de

CARLOS BERNARDO SCHRODER

sucumbência, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total

Servidor

dos pedidos formulados, conforme valores apontados na petição
inicial.

III – DISPOSITIVO.
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita à reclamante.
No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

Processo Nº ATOrd-1000482-41.2020.5.02.0068
RECLAMANTE
GERMANDO TEIXEIRA FURTADO
ADVOGADO
MARLI APARECIDA RODRIGUES
ABDALLA(OAB: 217891/SP)
RECLAMADO
LIFE TECHNOLOGIES BRASIL
COMERCIO E INDUSTRIA DE
PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA
LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MEDEIROS
BARBOZA(OAB: 185052/SP)
PERITO
TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO

Ludmilla Brasilia Monteiro de Ornellas em face de Emirates, nos
termos da fundamentação.

Intimado(s)/Citado(s):

Honorários Advocatícios, conforme fundamentação.

- LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE
PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA

Custas pela reclamante, no importe de R$ 23.357,80, calculado
sobre o valor da causa de R$ 1.177.502,33.
Intimem-se as partes.

PODER

Nada mais.

JUDICIÁRIO

SAO PAULO/SP, 20 de novembro de 2020.

VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA

Destinatário: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA

Processo Nº ATOrd-1000482-41.2020.5.02.0068
RECLAMANTE
GERMANDO TEIXEIRA FURTADO
ADVOGADO
MARLI APARECIDA RODRIGUES
ABDALLA(OAB: 217891/SP)
RECLAMADO
LIFE TECHNOLOGIES BRASIL
COMERCIO E INDUSTRIA DE
PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA
LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MEDEIROS
BARBOZA(OAB: 185052/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159509

INTIMAÇÃO - Processo PJe
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para
manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados em
dez dias.

SAO PAULO/SP, 20 de novembro de 2020.

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