TRT2 19/10/2020 ° pagina ° 10827 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3082/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020
RECLAMADO
10827
CENTER KEY COMERCIAL DE
PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP
HEDNILSON FITIPALDI FARIAS DE
VASCONCELOS(OAB: 263626/SP)
ENDRY CARLOS ZAGO
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTER KEY COMERCIAL DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
- EPP
- CENTER KEY ZG COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS
EIRELI
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9371d83
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC
Leste/SP.
PODER
SAO PAULO, data abaixo.
JUDICIÁRIO
DANIELLE ROSA PEREIRA
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Recebo a petição inicial.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7defda6
A requerente empregada junta cópia de sua CTPS, conforme
proferido nos autos.
documento ID. 695a02e, comprovando estar desempregada. Defiro,
CONCLUSÃO
com efeito, o benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, §
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-
3º, da CLT.
Leste/SP, em razão dos documentos Id f3c49c1 e Id 05cf306.
Não se aplica aos processos de homologação de acordo
SAO PAULO/SP, data abaixo.
extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento
CLAUDIA APARECIDA MARTINS DA SILVA
das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso
porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º)
DESPACHO
ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da
Ante as manifestações de Id f3c49c1 e Id 05cf306, no prazo de 48
CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas
horas, informem as reclamadas CENTER KEY ZG COMERCIO DE
pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art.
PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI e CENTER KEY COMERCIAL DE
88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Fixo as custas em R$
PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP o endereço eletrônico (e-mail)
271,83, rateadas em R$ 135,92 para cada requerente. A
por meio do qual serão comunicados os dados de acesso à
empregadora deverá recolher, via GRU, as custas de sua
audiência virtual.
responsabilidade, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem
Dê-se ciência.
resolução do mérito. A empregada é dispensada do recolhimento
SAO PAULO/SP, 19 de outubro de 2020.
em face da Justiça Gratuita ora deferida.
Nos processos de jurisdição contenciosa, é comum que se
ANA PAULA FREIRE ROJAS
estabeleça quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho ou da
Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a) do CEJUSC
relação jurídica havida entre as partes quando da homologação de
acordos. Contudo, a quitação quanto a sujeito estranho ao processo
Processo Nº HTE-1001456-22.2020.5.02.0604
REQUERENTE
FERA ATAC DE MAT ELETR
HIDRAULICOS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO
MARCOS VALERIO DOS
SANTOS(OAB: 199052/SP)
REQUERIDO
MARCIA DA SILVA MANINI
ADVOGADO
Nilson de Oliveira Moraes(OAB: 98155
-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA SILVA MANINI
ou relação jurídica não deduzida em juízo somente é possível
nesses casos de autocomposição judicial em processos
contenciosos, por força do art. 515, inciso II e § 2º, do CPC. Pela
simples leitura do referido artigo, verifica-se que a extensão
subjetiva e objetiva constante no § 2º não se aplica à
autocomposição extrajudicial de que trata seu inciso III. Ademais,
conforme art. 843 do CC, a transação interpreta-se restritivamente,
não sendo possível a quitação genérica de verbas que não constem
da petição de acordo. Por fim, para que se fixe a extensão da
quitação, cabe interpretação analógica ao art. 855-E da CLT,
dispositivo no qual o próprio legislador determina a suspensão do
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