TRT2 09/10/2020 ° pagina ° 12251 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3077/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020
MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN
Juiz(a) do Trabalho Titular
12251
04. À reclamada a devolução do excedente (R$ 24,37).
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos em
definitivo.
Processo Nº ATOrd-0188500-43.2009.5.02.0361
RECLAMANTE
THIAGO DO NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO
ROSE MARY SILVA PELEGRINI(OAB:
164071/SP)
RECLAMADO
JEA INDUSTRIA METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
FRANCINI RABELO SILVA(OAB:
268054/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DO NASCIMENTO MONTEIRO
PODER
Intimem-se. Cumpra-se.
MAUA/SP, 09 de outubro de 2020.
MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0188500-43.2009.5.02.0361
RECLAMANTE
THIAGO DO NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO
ROSE MARY SILVA PELEGRINI(OAB:
164071/SP)
RECLAMADO
JEA INDUSTRIA METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
FRANCINI RABELO SILVA(OAB:
268054/SP)
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEA INDUSTRIA METALURGICA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40e153f
proferida nos autos.
PODER
CONCLUSÃO
JUDICIÁRIO
Nesta data, faço os presentes conclusos à MMª Juíza do Trabalho,
INTIMAÇÃO
diante do pagamento efetuado pela reclamada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40e153f
Mauá, 09 de outubro de 2020.
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Paulo Rogério Gomes
Assistente de Cálculos
Nesta data, faço os presentes conclusos à MMª Juíza do Trabalho,
diante do pagamento efetuado pela reclamada.
DECISÃO
Mauá, 09 de outubro de 2020.
Paulo Rogério Gomes
Vistos etc.
Assistente de Cálculos
Diante do pagamento da última parcela, observada a decisão
homologatória de cálculos (ID a5d2feb) e os demonstrativos de
cálculos de ID e12497e, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e ficam
DECISÃO
autorizadas as seguintes liberações e transferências:
Depósito ID 98d169b:
01. Ao autor o seu crédito líquido (R$ 7.274,61).
Vistos etc.
Depósito ID e45086f:
Diante do pagamento da última parcela, observada a decisão
01. Ao autor o seu crédito líquido (R$ 1.138,35);
homologatória de cálculos (ID a5d2feb) e os demonstrativos de
02. Ao perito médico, Paulo de Albuquerque Tuono (laudo – ID
cálculos de ID e12497e, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e ficam
607b7dc – pág. 07/16), os seus honorários (R$ 3.681,17);
autorizadas as seguintes liberações e transferências:
03. Ao perito contábil, Caio Augusto Cardillo Guidon (laudo – ID
Depósito ID 98d169b:
949fbad), os seus honorários (R$ 2.500,00);
01. Ao autor o seu crédito líquido (R$ 7.274,61).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157661