TRT2 08/10/2020 ° pagina ° 8487 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3076/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020
Processo Nº ATOrd-1000406-11.2018.5.02.0707
RECLAMANTE
AFONSO LIGORIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA MARIA BARROS DE
ARAUJO(OAB: 367122/SP)
RECLAMADO
VIACAO CAMPO BELO LTDA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD
BOTAFOGO(OAB: 147830/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO CAMPO BELO LTDA
8487
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000406-11.2018.5.02.0707
RECLAMANTE
AFONSO LIGORIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA MARIA BARROS DE
ARAUJO(OAB: 367122/SP)
RECLAMADO
VIACAO CAMPO BELO LTDA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD
BOTAFOGO(OAB: 147830/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO LIGORIO DOS SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d84c1f
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d84c1f
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do
JONATAS ANTAO DA SILVA
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
DESPACHO
SAO PAULO/SP, data abaixo.
JONATAS ANTAO DA SILVA
DESPACHO
Vistos
Expeça a Secretaria o competente mandado de levantamento,
liberando valores:
Vistos
1. ao reclamante, o seu crédito líquido, no importe de R$ 1.628,54;
Expeça a Secretaria o competente mandado de levantamento,
2. ao patrono do reclamante, os seus honorários, no importe de R$
liberando valores:
1.024,17;
3. à reclamada o saldo remanescente, no importe de R$ 1.310,75;
4. ao patrono da reclamada, os seus honorários, no importe de R$
5.472,51;
5. aos cofres públicos, R$ 2.835,92 a título de contribuição
previdenciária e R$ 438,20 a título de custas processuais e de
execução.
1. ao reclamante, o seu crédito líquido, no importe de R$ 1.628,54;
2. ao patrono do reclamante, os seus honorários, no importe de R$
1.024,17;
3. à reclamada o saldo remanescente, no importe de R$ 1.310,75;
4. ao patrono da reclamada, os seus honorários, no importe de R$
5.472,51;
5. aos cofres públicos, R$ 2.835,92 a título de contribuição
Oficie-se, ainda, ao Banco do Brasil para que efetue o depósito de
previdenciária e R$ 438,20 a título de custas processuais e de
R$ 689,91 na conta vinculada de FGTS do reclamante.
execução.
Cumpridas as determinações, notifiquem-se as partes, para os fins
Oficie-se, ainda, ao Banco do Brasil para que efetue o depósito de
do artigo 54, § 7º, da CNC.
R$ 689,91 na conta vinculada de FGTS do reclamante.
Decorrido o prazo das partes, retornem os autos conclusos para a
Cumpridas as determinações, notifiquem-se as partes, para os fins
sentença declaratória de extinção da execução e posterior
do artigo 54, § 7º, da CNC.
arquivamento do feito.
Decorrido o prazo das partes, retornem os autos conclusos para a
Dispenso a intimação da União, nos termos da Portaria MF nº 582,
sentença declaratória de extinção da execução e posterior
de 11.12.2013.
arquivamento do feito.
SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2020.
Dispenso a intimação da União, nos termos da Portaria MF nº 582,
de 11.12.2013.
CAMILA OLIVEIRA ROSSETTI DE QUINTAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157599
SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2020.