TRT2 09/09/2020 ° pagina ° 10569 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3055/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020
ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d6202a
proferida nos autos.
10569
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES SILVA(OAB: 85455/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
Trabalho de Guarulhos/SP, certificando à V. Exa. que U-SHIN DO
BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
PODER
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 17.465.122/0001-56, NÃO CONSTA do
JUDICIÁRIO
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
GUARULHOS/SP, data abaixo.
JUNIA MARIA ANANIAS DE SILLOS RODRIGUES
SENTENÇA
Vistos, etc.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d6202a
proferida nos autos.
Tendo em vista que os valores depositados nos autos garantem
CONCLUSÃO
integralmente a execução, declaro-a encerrada e extinta a
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
obrigação (art. 924, II do CPC), determinando as seguintes
Trabalho de Guarulhos/SP, certificando à V. Exa. que U-SHIN DO
liberações:
BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
a) o depósito de ID 6ad8353 (R$ 7.303,50, em 08/07/2020) ao
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 17.465.122/0001-56, NÃO CONSTA do
reclamante, referente ao principal líquido;
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
b) do depósito de ID 3fc9f55 (R$ 7.377,00, em 11/08/2020):
GUARULHOS/SP, data abaixo.
i) ao reclamante, o valor de R$ 1.959,14, para integral satisfação de
JUNIA MARIA ANANIAS DE SILLOS RODRIGUES
seu crédito líquido;
SENTENÇA
ii) ao perito do Juízo - Sr. DIEGO SANTOS FONTES DE SOUZA -
Vistos, etc.
o valor de R$ 2.000,00, referentes aos honorários periciais do laudo
Tendo em vista que os valores depositados nos autos garantem
técnico;
integralmente a execução, declaro-a encerrada e extinta a
iii) ao perito do Juízo - Sr. RICARDO JOSE DIAS MEDEIROS - o
obrigação (art. 924, II do CPC), determinando as seguintes
valor de R$ 3.000,00, referentes aos honorários periciais do laudo
liberações:
contábil;
a) o depósito de ID 6ad8353 (R$ 7.303,50, em 08/07/2020) ao
iv) à reclamada o valor de R$ 417,86, em razão do quanto acima
reclamante, referente ao principal líquido;
certificado, referentes ao remanescente.
b) do depósito de ID 3fc9f55 (R$ 7.377,00, em 11/08/2020):
Tudo cumprido, certificados os pagamentos/transferências,
i) ao reclamante, o valor de R$ 1.959,14, para integral satisfação de
arquivem-se os autos.
seu crédito líquido;
Intimem-se as partes. Decorrido in albis o prazo legal (art. 897, a, da
ii) ao perito do Juízo - Sr. DIEGO SANTOS FONTES DE SOUZA -
CLT), cumpra a Secretaria as determinações supra.
o valor de R$ 2.000,00, referentes aos honorários periciais do laudo
técnico;
iii) ao perito do Juízo - Sr. RICARDO JOSE DIAS MEDEIROS - o
GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2020.
valor de R$ 3.000,00, referentes aos honorários periciais do laudo
contábil;
LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000176-12.2017.5.02.0316
RECLAMANTE
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
ADVOGADO
CLEBER MIKIO CORTEZ
MIZUGUTI(OAB: 262515-D/SP)
ADVOGADO
HELENA MARIA CORTEZ
DAMASCENO(OAB: 158016/SP)
ADVOGADO
CAROLINA ALVES CORTEZ(OAB:
59923/SP)
RECLAMADO
U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS
AUTOMOTIVOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156134
iv) à reclamada o valor de R$ 417,86, em razão do quanto acima
certificado, referentes ao remanescente.
Tudo cumprido, certificados os pagamentos/transferências,
arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. Decorrido in albis o prazo legal (art. 897, a, da
CLT), cumpra a Secretaria as determinações supra.
GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2020.