TRT2 02/09/2020 ° pagina ° 8383 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3051/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020
Processo Nº ExProvAS-1000232-25.2020.5.02.0709
EXEQUENTE
MARIA JOSE BARROS DA
CONCEICAO
ADVOGADO
BIANCA DE ANTONI LOVISON
BUDDA(OAB: 181773/SP)
ADVOGADO
WAGNER WELLINGTON
RIPPER(OAB: 191933/SP)
ADVOGADO
WALTER WILIAM RIPPER(OAB:
149058/SP)
EXECUTADO
ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679-D/SP)
8383
sobre eventuais valores compreendidos no resultado da diferença
entre a aplicação da TR e do IPCA-E deverá aguardar o
pronunciamento final do julgamento de mérito da referida ação,
deverá o perito promover a apresentação do laudo contábil com a
aplicação dos dois índices, separadamente.
Intimem-se as partes e o perito.
SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
RENATA PRADO DE OLIVEIRA SIMOES
- MARIA JOSE BARROS DA CONCEICAO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbc31a
proferido nos autos.
Processo Nº ExProvAS-1000232-25.2020.5.02.0709
EXEQUENTE
MARIA JOSE BARROS DA
CONCEICAO
ADVOGADO
BIANCA DE ANTONI LOVISON
BUDDA(OAB: 181773/SP)
ADVOGADO
WAGNER WELLINGTON
RIPPER(OAB: 191933/SP)
ADVOGADO
WALTER WILIAM RIPPER(OAB:
149058/SP)
EXECUTADO
ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
FERNANDO ROGERIO
PELUSO(OAB: 207679-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
PODER
SAO PAULO/SP, data abaixo.
JUDICIÁRIO
MARCELO UEHARA
INTIMAÇÃO
Analista Judiciário
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbc31a
proferido nos autos.
DESPACHO
CONCLUSÃO
Vistos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do
Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes,
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
determino que a liquidação de sentença seja feita por perito do
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Juízo, sendo que o art. 790-B da CLT será aplicado para definição
da sucumbência dos honorários.
MARCELO UEHARA
Nomeio para tanto o perito Luiz Eduardo Miotto Sader, que deverá
Analista Judiciário
apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, ficando as partes
dispensadas da apresentação de quesitos ante a natureza dos
trabalhos.
Considerando a decisão proferida pelo ministro do STF Gilmar
Mendes na ADC 59 MC-AGR/DF, segundo a qual a controvérsia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155850
DESPACHO