TRT2 20/08/2020 ° pagina ° 4602 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3042/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020
4602
certificando em que condição o mesmo o ocupa.
3) Por ocasião da diligência deverá o Sr. Oficial de Justiça
PODER
intimar o síndico do condomínio para, no prazo de 10 dias,
JUDICIÁRIO
juntar nos autos a certidão de débito condominial referente à
unidade penhorada, assinada pelo mesmo, discriminando, se
for o caso, os valores devidos ao condomínio, sob pena de
incorrer em multa diária de R$ 200,00, até atingir o limite de R$
5.000,00 sem prejuízo de responder por crime de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4db981
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
desobediência à ordem judicial. Fica consignado que a multa
será revertida em favor da Santa Casa de Misericórdia de São
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Paulo.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
4) Dê-se ciência ao executado e à cônjuge (Vilma Ligia Guizzi Lira
CRISTINA EMY MORISITA MIYAKE
DESPACHO
Abad) da penhora realizada, bem como da constituição do
primeiro como depositário.
5) Oportunamente deverá ser registrada a penhora e o bem levado
1) (ID d3af3c4) Como já advertido na decisão anterior de ID
3fb4ba7, há grande probabilidade do apartamento (92) matriculado
à hasta pública.
sob o número 126.571 no 6º Registro de Imóveis da Capital (ID
d56f933), localizado no Residencial Parque Imperial, na Estrada das
Intimem-se.
Lágrimas, 3.621, ser bem de família.
Diante da insistência do exequente, prossiga-se a execução com a
SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2020.
LUCIANA BEZERRA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
penhora do referido bem.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para a
penhora do imóvel matriculado sob nº 126.571 no 6º Registro de
Imóveis da Capital (ID d56f933 - fls. 171/174), nos termos do
Processo Nº ATOrd-1001444-05.2017.5.02.0057
RECLAMANTE
VANDERLEI OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO
HEITOR CORNACCHIONI(OAB:
110679/SP)
ADVOGADO
SANDRA MARIA BOLDINI(OAB:
52575/SP)
ADVOGADO
ROBERTO GUILHERME
WEICHSLER(OAB: 49362/SP)
ADVOGADO
PAULO CORNACCHIONI(OAB:
12428/SP)
RECLAMADO
JOAO ABAD FILHO
RECLAMADO
ARMAZEM ESPECIALIDADES
EDITORIAIS LTDA
ADVOGADO
GERALDO DE FIGUEREDO
CAVALCANTE(OAB: 109713/SP)
TERCEIRO
TIAGO LIRA ABAD
INTERESSADO
ADVOGADO
GERALDO DE FIGUEREDO
CAVALCANTE(OAB: 109713/SP)
TERCEIRO
RAFAEL LIRA ABAD
INTERESSADO
ADVOGADO
GERALDO DE FIGUEREDO
CAVALCANTE(OAB: 109713/SP)
provimento GP/CR nº 07/2015 para penhora e avaliação ,
Intimado(s)/Citado(s):
será revertida em favor da Santa Casa de Misericórdia de São
- RAFAEL LIRA ABAD
- TIAGO LIRA ABAD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155281
constando como depositário o proprietário e executado, João Abad
Filho.
2) Solicite-se seja dada ciência da penhora ao ocupante do imóvel,
certificando em que condição o mesmo o ocupa.
3) Por ocasião da diligência deverá o Sr. Oficial de Justiça
intimar o síndico do condomínio para, no prazo de 10 dias,
juntar nos autos a certidão de débito condominial referente à
unidade penhorada, assinada pelo mesmo, discriminando, se
for o caso, os valores devidos ao condomínio, sob pena de
incorrer em multa diária de R$ 200,00, até atingir o limite de R$
5.000,00 sem prejuízo de responder por crime de
desobediência à ordem judicial. Fica consignado que a multa
Paulo.