TRT2 24/07/2020 ° pagina ° 5130 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3023/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5130
Considerando-se o trânsito em julgado da ação, apresentem os(as)
PODER
reclamados(as), no prazo de 10 (dez) dias, os cálculos de
JUDICIÁRIO
liquidação, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, sob pena de os
autos serem remetidos ao perito contábil, cujos honorários serão
arbitrados as suas custas.
INTIMAÇÃO
Outrossim, tendo em vista o deferimento dos benefícios da justiça
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
gratuita na sentença de mérito (fls. 648/663 - ID. 6041976 e ID.
378699f) ao(à) reclamante e que o(a) mesmo(a) foi sucumbente no
PODER
objeto da perícia técnica realizada nos presentes autos, providencie
JUDICIÁRIO
a Secretaria da Vara a requisição para pagamento dos honorários
periciais ao(à) sr.(ª) Maria Aparecida Frediani Rocha, na forma do
Ato GP/CR 02/2016 do Eg. TRT da 2ª Região.
CONCLUSÃO
ID. 05fa48b: ante a renúncia apresentada, proceda a Secretaria
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara
com a exclusão do patrono Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandali
do Trabalho de São Paulo/SP.
da autuação dos presentes autos.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Ademais, entende este Juízo que as demandas envolvendo a
MARCIO PEDRASSOLLI FELIPE
reserva de percentuais devidos a título de honorários advocatícios
devem ser resolvidas de comum acordo entre as partes ou, em
última instância, discutidas no Juízo Cível competente.
DESPACHO
Intime-se.
SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2020.
Vistos, etc.
Beno Suchodolski e Renata Rodrigues Sanches alegam serem
JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA
partes ilegítimas para figurarem no polo passivo da presente
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
execução. Narram, em resumo, que não possuíam poderes de
gestão na devedora originária, e que não poderiam ser
Processo Nº ATOrd-0151800-76.2001.5.02.0061
RECLAMANTE
ARNALDO JOSE COSTA
ADVOGADO
HENRIQUE TADEU GASPAR
BRAGA(OAB: 268416/SP)
ADVOGADO
CARMEN CECILIA GASPAR(OAB:
83501/SP)
RECLAMADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
RECLAMADO
BARBARA MARIE SVEC
RECLAMADO
PAULO ANTONIO DOS SANTOS
RECLAMADO
JEAN DA CRUZ LOPES
RECLAMADO
PROMPTEL COMUNICACOES SA
RECLAMADO
ELIANA DA ROCHA MONTENEGRO
RECLAMADO
ALEX SANTOS SILVA
RECLAMADO
PROMPTEL PARTICIPACOES S/A
RECLAMADO
MARISA MARIA DE SANTANA
NEVES
RECLAMADO
RENATA RODRIGUES SANCHES
ADVOGADO
MARCOS PAULO PASSONI(OAB:
173372/SP)
RECLAMADO
BENO SUCHODOLSKI
ADVOGADO
MARCOS PAULO PASSONI(OAB:
173372/SP)
TERCEIRO
GILVAN BATISTA DO NASCIMENTO
INTERESSADO
responsabilizados após 02 anos de suas saídas da administração
da empresa.
Inicialmente, não há que se falar em preclusão das alegações, haja
vista o disposto no art. 485, §3o, da CLT.
No mérito, entretanto, razão não assiste aos peticionários. Estes
alegam que, na qualidade de diretor presidente e diretora jurídica
(ou sem designação específica), tinham poderes meramente
representativos ou “honoríficos”. Ocorre que o art. 18, parágrafo
único por eles citado diz respeito somente à possibilidade de
representação perante órgãos públicos.
Quanto à administração da sociedade, o art. 13 do estatuto da
empregadora do autor aduz que “a sociedade será administrada por
uma Diretoria constituída de pelo menos 4 (quatro) membros, sendo
1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Superintendente, 1 (um)
Diretor Executivo e 1 (um) Diretor sem designação específica (…)”.
Ou seja, na qualidade de diretor presidente e diretora jurídica,
ambos eram responsáveis pela administração da empresa.
Intimado(s)/Citado(s):
- BENO SUCHODOLSKI
- RENATA RODRIGUES SANCHES
Ressalte-se que os peticionários fizeram parte da diretoria de
devedora originária - o Sr. Beno como diretor presidente - durante
todo o período do contrato de trabalho do exequente (jul/97 a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154072