TRT2 29/06/2020 ° pagina ° 3193 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
3193
que são arguidas preliminares de inépcia da petição inicial e
condenação do autor por litigância de má-fé.
ilegitimidade de parte, impugna valor da causa, e, no mérito, invoca
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima quarta
prescrição quinquenal, contesta os pedidos do autor.
reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela quarta reclamada, em
no mérito, contesta os pedidos do autor.
que são arguidas preliminares de inépcia da petição inicial e
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima nona
ilegitimidade de parte, impugna valor da causa, e, no mérito, invoca
reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,
prescrição quinquenal, contesta os pedidos do autor.
no mérito, contesta os pedidos do autor.
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela vigésima sexta
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima oitava
reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,
reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,
no mérito, invoca prescrição quinquenal, contesta os pedidos do
no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os pedidos do
autor e pugna por compensação e dedução.
autor.
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima sexta
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima segunda
reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,
reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,
no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os pedidos do
no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os pedidos do
autor.
autor.
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela sexta reclamada, em
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela vigésima primeira
que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte, impugna valor da
reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,
causa e, no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os
no mérito, contesta os pedidos do autor.
pedidos do autor.
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima quinta
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela terceira reclamada, em
reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,
que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte, impugna valor da
no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os pedidos do
causa e, no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os
autor.
pedidos do autor.
Defesa escrita, juntada eletronicamente pelo vigésimo quinto
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela oitava reclamada, em
reclamado, em que são arguidas preliminares de inépcia da petição
que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte, impugna valor da
inicial e ilegitimidade de parte, impugna o valor da causa e, no
causa e, no mérito, invoca prescrição quinquenal, contesta os
mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os pedidos do
pedidos do autor e pugna por compensação.
autor.
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima sétima
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela vigésima segunda
reclamada, em que são arguidas preliminares de inépcia da petição
reclamada, em que são arguidas preliminares de ilegitimidade de
inicial e ilegitimidade de parte, impugna valor da causa e, no mérito,
parte e impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, invoca
invoca prescrição quinquenal, contesta os pedidos do autor e pugna
prescrição quinquenal e contesta os pedidos do autor e pugna por
por compensação.
direito de regresso sem especificar contra quem.
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela vigésima oitava
Defesa escrita, juntada eletronicamente pelo vigésimo sétimo
reclamada, em que invoca prescrição quinquenal e contesta os
reclamado, em que são arguidas preliminares de inépcia da petição
pedidos do autor.
inicial e ilegitimidade de parte, impugna o valor da causa e, no
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela quinta reclamada, em
mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os pedidos do
que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e, no mérito,
autor.
contesta os pedidos do autor e pugna por compensação e
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima reclamada, em
condenação do autor por litigância de má-fé.
que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte, impugna valor da
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima terceira
causa e, no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os
reclamada, em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e,
pedidos do autor.
no mérito, contesta os pedidos do autor e pugna por compensação
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela nona reclamada, em
e condenação do autor por litigância de má-fé.
que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte, impugna valor da
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela vigésima reclamada,
causa e, no mérito, invoca prescrição quinquenal e contesta os
em que é arguida preliminar de ilegitimidade de parte e, no mérito,
pedidos do autor.
contesta os pedidos do autor e pugna por compensação e
Defesa escrita, juntada eletronicamente pela décima primeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152831