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TRT2 ° 2943/2020 ° Página 13916

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TRT2 27/03/2020 ° pagina ° 13916 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 27/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2943/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

13916

ser intimada e obter via que comprove tê-la intimado.

certificando que se trata de sentença líquida.

As partes deverão comprovar a intimação de suas testemunhas

COTIA/SP, 26 de março de 2020

e apresentar o rol (de no máximo duas), no prazo de 5 dias, sob

ALEX LUIZ FREDRICH DOURADO

pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem

Técnico Judiciário (Calculista)

espontaneamente.

DESPACHO

|Espaço para preenchimento e intimação de testemunhas:

Ante a certidão supra, intime-se a reclamada para pagamento da

|Nome:

importância de R$ 5.000,00, com correções monetárias e juros de

____________________________________________________

mora da data de distribuição da ação, bem como ao pagamento das

|CPF:

custas processuais no importe de R$ 100,00 .

______________________________________________________

O processo judicial evoluiu ao longo dos anos para incrementar sua

_

celeridade e eficácia sem prejudicar os direitos dos litigantes. A Lei

|Endereço:

de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 5º,

_________________________________________________

consigna que "[n]a aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a

Eu, testemunha acima qualificada, declaro-me ciente de que

que ela se dirige e às exigências do bem comum". Nota-se que,

o meu não comparecimento à audiência no dia e horário

com as mudanças da realidade mundana, tornou-se notoriamente

acima indicados poderá implicar minha condução coercitiva,

descabido o procedimento definido no artigo 880 da CLT, atentando

além das penalidades do artigo 730 da CLT.

contra o princípio constitucional da razoabilidade e o direito previsto

Assinatura: ______________________________________

no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição.
É importante consignar que o processo trabalhista é sincrético, o

COTIA/SP, 26 de março de 2020.

que implica dizer que o mesmo processo comporta as fases de
conhecimento, liquidação e execução (ou cumprimento de

LUIZ CARLOS TORQUATO

sentença, em linguagem mais moderna). A noção de existência de

Servidor

um processo autônomo de execução trabalhista já foi há muito
tempo superada. Por conseguinte, torna-se despicienda a citação

Processo Nº ATOrd-1002672-50.2014.5.02.0241
RECLAMANTE
CRISTIANE APARECIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDREA KARINE DE CASTRO
COIMBRA ORPINELLI(OAB:
253186/SP)
RECLAMADO
LOCCUS DO BRASIL LTDA - EPP
ADVOGADO
ALRENICI DA COSTA MUNIZ(OAB:
292364-D/SP)

pessoal do devedor para o cumprimento de sentença uma vez que
já está ciente da existência do processo, tendo participação efetiva.
Num olhar mais ousado, pode-se até considerar que, com a
mudança na realidade, tornou-se, inclusive, inconstitucional insistir
no procedimento do artigo 880 da CLT, pois atenta contra o direito
de uma duração razoável do processo. Se há um meio mais

Intimado(s)/Citado(s):

eficiente para se praticar um ato, sem que sejam tolhidos os direitos

- LOCCUS DO BRASIL LTDA - EPP

ao contraditório e à ampla defesa e sem gerar prejuízo a quem quer
que seja, é de rigor que se lance mão desse procedimento.
Razão pela qual afasto a necessidade de expedição de mandado de

PODER JUDICIÁRIO

citação para pagamento ou garantia da execução, aplicando, de

JUSTIÇA DO TRABALHO

modo supletivo (artigo 15 do CPC), ocaputdo artigo 523 do Código
de Processo Civil, para determinar que o(a) executado(a) seja
intimado para pagar os débitos, no prazo de 15 (quinze) dias, por

INTIMAÇÃO

meio de seu(ua) advogado(a), sob pena de penhora. Como o(a)

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

executado(a) pode, no referido prazo, indicar bens livres e
desembaraçados passíveis de penhora, garantir a execução com

PODER JUDICIÁRIO |||

depósito judicial e embargar, estão assegurados o contraditório e a

JUSTIÇA DO TRABALHO

ampla defesa, sendo válido, portanto, o ato ora determinado(pas
des nullité sansgrief).

CONCLUSÃO
Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a).
Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149132

A título de esclarecimento, tem-se que deve ser mantida a
consequência jurídica insculpida no artigo 880 da CLT para o

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