TRT2 11/02/2020 ° pagina ° 4868 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2912/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020
4868
remessa ao arquivo provisório, momento a partir do qual, dar-se-á
Vistos...
início à fluência do prazo prescricional intercorrente a teor do artigo
1- Preliminarmente, tem-se que a comprovação nos autos acerca de
11 A da CLT.
pagamento realizado é de competência da reclamada.
2- Considerando-se o valor depositado no Banco do Brasil
Assinatura
(SISCONDJ), no valor de R$ 11.265,12, depositado em 09/10/2018,
SAO PAULO, 17 de Janeiro de 2020
e conforme planilhas do Juízo (Id's 53a77df, c8fbdf9 e 4a04195 pág. 488/490), determino:
EDUARDO MARQUES VIEIRA ARAUJO
-
Libere-se
ao
exequente
o
valor
líquido
Juiz(a) do Trabalho Titular
de..............................................................R$ 10.881,56
Decisão
- Transfira-se ao INSS (2909) o rec. previdenciário parcial do
Processo Nº ATOrd-1000350-07.2016.5.02.0720
RECLAMANTE
PEDRO SOARES VITURIANO
ADVOGADO
DANIEL BENEDITO DO CARMO(OAB:
144023/SP)
RECLAMADO
BAR E RESTAURANTE REIMOR
LTDA - ME
ADVOGADO
GLAUCIA CECILIA SILVA(OAB:
152053/SP)
ADVOGADO
MIRIAN DOS SANTOS
MANGULI(OAB: 114681/SP)
autor no valor de...........R$
82,73
- Transfira-se aos cofres públicos (18.740-2), as custas no valor
de.......................... R$ 300,83
T
o
t
a
l
d
o
depósito..............................................................................................
.....R$ 11.265,12
3- Verifico que a reclamada depositou o valor líquido, deduzindo o
Intimado(s)/Citado(s):
INSS do autor, mas não comprovou o recolhimento previdenciário
- BAR E RESTAURANTE REIMOR LTDA - ME
- PEDRO SOARES VITURIANO
(GPS), sendo assim, deverá, no prazo de 05 dias, depositar a
importância complementar no importe de R$ 421,45 (quatrocentos e
vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme planilhas
do Juízo de Ids nºs Id's 53a77df, c8fbdf9 e 4a04195 - pág. 488/490,
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
sob pena de execução imediata e sua inclusão no cadastro do
BNDT.
4- Comprovado o pagamento determinado no item 3, transfira-se o
Fundamentação
CONCLUSÃO
valor complementar ao INSS (2909), momento em que o feito estará
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz da 20ª Vara do
extinto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de
Processo Civil.
Rezende, tendo em vista a petição protocolada pelo autor em
5- Intimem-se as partes. Cumpram-se as determinações supra.
07/11/2019, sob Id eec4283 (pág. 486), na qual requer a expedição
Após, arquivem-se.
de alvará.
Levo, ainda, à conclusão, a petição protocolada pela reclamada sob
Id 4812f21 (pág. 478/479), na qual informa que, após ter sido
intimada acerca da r. Sentença de Liquidação, procedeu ao
Assinatura
pagamento da importância líquida de R$ 11.265,12 (onze mil,
SAO PAULO, 17 de Janeiro de 2020
duzentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), embora a
instituição bancária não tenha procedido ao envio do aviso de
VINICIUS JOSE DE REZENDE
crédito ao Juízo, requerendo a imediata liberação ao reclamante.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Certifico a Vossa Excelência, que, em consulta por meio do sistema
SISCONDJ, constatei que, em 09/10/2018, foi depositado pela
reclamada a importância de R$ 11.265,12, no Banco do Brasil.
São Paulo, 16 de janeiro de 2020
Simone Maria de Campos Palermo
Diretora de Secretaria
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147080
Despacho
Processo Nº ATOrd-1001494-16.2016.5.02.0720
RECLAMANTE
EDNALVA DIAS DANTAS
ADVOGADO
PATRICIA CESAR DINIZ
BELLINTANI(OAB: 110025/SP)
ADVOGADO
RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA
SILVA(OAB: 285800/SP)
RECLAMADO
MARIA HELENA SOUZA SANTOS
ADVOGADO
SUELEN CRISTINA POMPILIO
MELO(OAB: 325309/SP)
RECLAMADO
M.H.S. SANTOS - ME