TRT2 29/01/2020 ° pagina ° 10975 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
10975
Custas recolhidas no importe de R$ 423,57(2%), calculadas sobre
o valor do acordo (R$ 21.178,11).
Tendo em vista a inexistência de sucumbência no presente
procedimento, cada parte arcará com os honorários advocatícios de
seu patrono.
SENTENÇA
Cientes os requerentes na forma da Súmula 197 do C. TST
Dispensada a comunicação da União (Portaria nº 582/2013 do
Ministério da Fazenda).
I - RELATÓRIO:
Nada mais.
JOSE TUTA MARTINS e CONDOMINIO EDIFICIO CASA DOS
ARCOS ajuizaram ação de homologação de transação extrajudicial,
EDUARDO DE PAULA VIEIRA
em jurisdição voluntária, conforme petição inicial.
Juiz do Trabalho
Foi proferido despacho determinando o envio do processo a este
Sentença
CEJUSC, em atenção ao disposto na Recomendação GP/CR nº
Processo Nº HTE-1001367-53.2019.5.02.0080
REQUERENTE
JOSE TUTA MARTINS
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COMODO
FILHO(OAB: 114895/SP)
REQUERIDO
CONDOMINIO EDIFICIO CASA DOS
ARCOS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO THEODORO
NASCIMENTO(OAB: 257465/SP)
11/2017, do E. TRT/SP.
Foi proferido despacho de fls. 43/44, determinando aos requerentes
a juntada da CTPS, deferido o benefício da justiça gratuita ao exempregadoe designada audiência para oitiva dos requerentes.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TUTA MARTINS
Os interessados compareceram em audiência e ratificaram os
termos do acordo.
ATA DE AUDIÊNCIA
A empregadora interessada comprovou o recolhimento da sua cotaparte das custas processuais (fl. 40).
É o relatório.
PROCESSO: 1001367-53.2019.5.02.0080
II- FUNDAMENTAÇÃO:
AUTOR:
JOSE TUTA MARTINS
RÉU:
CONDOMINIO EDIFICIO CASA DOS ARCOS
Da Relação Jurídica Trazida a Exame
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146415