Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT2 ° 2902/2020 ° Página 33520

  • Início
« 33520 »
TRT2 28/01/2020 ° pagina ° 33520 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 28/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2902/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

33520

admissão do autor), a segunda reclamada é responsável solidária
por todos os créditos oriundos da relação de emprego como um

Rejeitada a condição de bancário, passo à análise da de financiário.

todo(11.09.2006 a 11.11.2016), por aplicação dos artigos 10 e 448,
da Consolidação das Leis do Trabalho, observado o marco

O artigo 17 da Lei 4595/94 dispõe que:

prescricional fixado (21.02.2012).
"Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da
Assim, reformo parcialmente a sentença, para manter a

legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que

responsabilidade solidária das rés, pelas razões supra expostas,

tenham como atividade principal ou acessória a coleta,

devendo, contudo, observar os lapsos temporais ora delimitados.

intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de
terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor
de propriedade de terceiros.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor,
equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que
exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma
permanente ou eventual."

A prova oral produzida revelou que as atividades do reclamante se
Condição de bancário / financiário no período de 21.02.2012

coadunavam com a previsão legal supracitada:

(marco prescricional) a 30.06.2014
A primeira testemunha do autor afirmou "que o reclamante fazia
análise de crédito, que as lojas da CitiFinancial comercializavam
crédito e as propostas vinham destas para análise na mesa de
crédito; que faziam análise de propostas apenas da CitiFinancial;
que estavam subordinador a coordenadores e gerente de crédito"
(sic Id 086f6b9 - Pág. 3 - grifos nossos).

O depoimento da testemunha da reclamada foi em igual sentido, a
Em razão da identidade da matéria passo aqui a analisar em

saber: "no primeiro período, faziam análise de veículos e análise de

conjunto os recursos apresentados pelas partes.

consignado, analisando propostas que vinham da financeira para
liberação, de clientes que procuravam a financeiras para financiar

Inicialmente, destaco que não há controvérsia nos autos acerca da

veículos, podendo estes clientes ser de outros bancos" (Id 086f6b9 -

condição de bancário do reclamante a partir da sucessão

Pág. 4 - grifos nossos).

empresarial, ocorrida a partir de 01.07.2014, pelo que o que ora se
analisa é se, de fato, o reclamante se ativara como bancário ou

Acrescento que, apesar de não acostado aos autos o contrato

financiário em período anterior.

social, a fim de se apurar se o objeto social também se enquadra à
previsão legal, em seu recurso, assim como o fez na contestação

Alega o reclamante que, neste período, atuava na intermediação de

(Id 0463a2d - Pág. 11), a terceira ré alega que: "tem como objeto

produtos bancários e que por isso tem direito aos benefícios

social, a prestação de serviços de orientação, treinamento,

próprios de tal categoria. Subsidiariamente, pretende que lhe seja

formação profissional e de consultoria em recursos humanos; a

reconhecido o direito próprio aos financiários.

participação no capital de outras sociedades; prestação de serviços
técnicos de assessoria na promoção de vendas de empresas em

Contudo, afastado o vínculo empregatício com a primeira ré no

geral; a prestação de serviços de consultoria técnica, administrativa,

período desde a contratação até a sucessão empresarial pela

cobrança e de outros serviços especializados, inclusive estudos de

segunda ré, por consequência, igualmente se afasta, a condição de

viabilidade técnica, a análise de crédito, cadastro, intermediação e

bancário do autor, pois não era empregado de instituição bancária.

encaminhamento de pedidos de financiamento à instituições

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146330

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado