TRT2 14/01/2020 ° pagina ° 965 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
965
4 - Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos
ao E. TRT, com as cautelas de praxe.
FÁBIO LUIZ FERNANDO APROBATO ajuizou ação trabalhista em
face de D. DE PNEUS E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA. - ME,
Assinatura
partes devidamente qualificadas,postulando, em síntese,
SAO PAULO, 13 de Janeiro de 2020
reconhecimento de vínculo empregatício do período sem registro,
indenização decorrente da estabilidade prevista no artigo 118 da Lei
FERNANDA ZANON MARCHETTI
n° 8.213/91 (acidente do trabalho), piso salarial, aviso prévio
Juiz(a) do Trabalho Titular
proporcional, férias em dobro, férias proporcionais, gratificação
Sentença
natalina, retificação da CTPS, FGTS acrescido da multa de 40%,
Processo Nº ATOrd-1000402-46.2019.5.02.0704
RECLAMANTE
FABIO LUIZ FERNANDO APROBATO
ADVOGADO
WAGNER BERNARDINO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 371044/SP)
ADVOGADO
WAGNER BERNARDINO DA
SILVA(OAB: 13519/PR)
RECLAMADO
D.DE PNEUS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA - ME
ADVOGADO
FLAVIO LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
140229/SP)
horas extras e reflexos, adicional de insalubridade e reflexos, valetransporte, multa normativa, danos morais, honorários advocatícios,
expedição de ofícios, além de justiça gratuita.
Deu à causa o valor de R$ 89.838,53 (oitenta e nove mil oitocentos
e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos). Juntou
documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.DE PNEUS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
- FABIO LUIZ FERNANDO APROBATO
Em audiência inaugural (ID dbdcec6), presentes as partes,
conciliação rejeitada. A reclamada apresentou defesa escrita, sob a
forma de contestação, com preliminares, impugnando os pedidos e
requerendo a improcedência da ação. Determinada a realização de
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
prova pericial para a apuração de insalubridade.
TRABALHO
A reclamada apresentou quesitos sob o ID 6483189, bem como o
Fundamentação
TERMO DE AUDIÊNCIA
reclamante (ID 3aa8304).
Manifestação sobre a defesa e documentos sob o ID 084f7e8.
PROCESSO Nº 1000402-46.2019.5.02.0704
Laudo pericial sob o ID e81c458, sobre o qual a reclamada se
manifestou sob o ID 5876ea9.
Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2019, na sala de
audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, por ordem
Esclarecimentos do perito do Juízo sob o ID 7339dc4.
da MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA ZANON MARCHETTI,
foram apregoados os litigantes, FÁBIO LUIZ FERNANDO
Em audiência de instrução (ID 2626170), presentes as partes,
APROBATO, Reclamante e D. DE PNEUS E PEÇAS
conciliação rejeitada. Foram colhidos os depoimentos pessoais das
AUTOMOTIVAS LTDA. - ME,Reclamada.
partes.
Ausentes as partes.
Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual.
Conciliação prejudicada.
Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte
Razões finais da ré sob o ID 3daaebd.
Conciliação final rejeitada.
SENTENÇA
É O RELATÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO
Vistos, etc...
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145705