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TRT2 ° 2892/2020 ° Página 965

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TRT2 14/01/2020 ° pagina ° 965 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 14/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

965

4 - Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos
ao E. TRT, com as cautelas de praxe.

FÁBIO LUIZ FERNANDO APROBATO ajuizou ação trabalhista em
face de D. DE PNEUS E PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA. - ME,

Assinatura

partes devidamente qualificadas,postulando, em síntese,

SAO PAULO, 13 de Janeiro de 2020

reconhecimento de vínculo empregatício do período sem registro,
indenização decorrente da estabilidade prevista no artigo 118 da Lei

FERNANDA ZANON MARCHETTI

n° 8.213/91 (acidente do trabalho), piso salarial, aviso prévio

Juiz(a) do Trabalho Titular

proporcional, férias em dobro, férias proporcionais, gratificação

Sentença

natalina, retificação da CTPS, FGTS acrescido da multa de 40%,

Processo Nº ATOrd-1000402-46.2019.5.02.0704
RECLAMANTE
FABIO LUIZ FERNANDO APROBATO
ADVOGADO
WAGNER BERNARDINO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 371044/SP)
ADVOGADO
WAGNER BERNARDINO DA
SILVA(OAB: 13519/PR)
RECLAMADO
D.DE PNEUS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA - ME
ADVOGADO
FLAVIO LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
140229/SP)

horas extras e reflexos, adicional de insalubridade e reflexos, valetransporte, multa normativa, danos morais, honorários advocatícios,
expedição de ofícios, além de justiça gratuita.

Deu à causa o valor de R$ 89.838,53 (oitenta e nove mil oitocentos
e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos). Juntou
documentos.

Intimado(s)/Citado(s):
- D.DE PNEUS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
- FABIO LUIZ FERNANDO APROBATO

Em audiência inaugural (ID dbdcec6), presentes as partes,
conciliação rejeitada. A reclamada apresentou defesa escrita, sob a
forma de contestação, com preliminares, impugnando os pedidos e
requerendo a improcedência da ação. Determinada a realização de

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

prova pericial para a apuração de insalubridade.

TRABALHO
A reclamada apresentou quesitos sob o ID 6483189, bem como o

Fundamentação
TERMO DE AUDIÊNCIA

reclamante (ID 3aa8304).

Manifestação sobre a defesa e documentos sob o ID 084f7e8.
PROCESSO Nº 1000402-46.2019.5.02.0704
Laudo pericial sob o ID e81c458, sobre o qual a reclamada se
manifestou sob o ID 5876ea9.
Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2019, na sala de
audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, por ordem

Esclarecimentos do perito do Juízo sob o ID 7339dc4.

da MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA ZANON MARCHETTI,
foram apregoados os litigantes, FÁBIO LUIZ FERNANDO

Em audiência de instrução (ID 2626170), presentes as partes,

APROBATO, Reclamante e D. DE PNEUS E PEÇAS

conciliação rejeitada. Foram colhidos os depoimentos pessoais das

AUTOMOTIVAS LTDA. - ME,Reclamada.

partes.

Ausentes as partes.

Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual.

Conciliação prejudicada.
Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte

Razões finais da ré sob o ID 3daaebd.

Conciliação final rejeitada.
SENTENÇA
É O RELATÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO
Vistos, etc...

Código para aferir autenticidade deste caderno: 145705

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