TRT2 20/05/2019 ° pagina ° 19960 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2725/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
19960
RELATÓRIO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
recursos.
Da r. sentença de ID 4273f1b, complementada pela decisão de
ID 1a11deb, interpõem as partes Recursos Ordinários
(reclamada - ID 023b5e7 e reclamante - ID 1532dd6).
A reclamada insurge-se quanto às horas extras, intervalo
intrajornada, refeição comercial e multa normativa.
O reclamante requer o pagamento de adicional de hora extra de
100% quanto ao labor em domingos e feriados.
VOTO
Recursos tempestivos.
Reclamante isento de custas.
Preparo comprovado pela ré (ID´s 139eb6c e ecd62e4).
Representações processuais regulares (ID´s 817605c e
a21b6ab).
Contrarrazões apresentadas (ID´s 7d40c90 e 4a976a2).
É o relatório.
Horas extras / intervalo intrajornada / refeição comercial
A reclamada insurge-se contra a condenação em adicional de
horas extras, intervalo intrajornada e refeição comercial.
Sustenta que não havia controle de jornada, aplicando-se o
ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134528
disposto no art. 62, I, da CLT, tendo em vista o labor externo do