TRT2 10/05/2019 ° pagina ° 6676 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6676
RECLAMANTE
CINARA RAQUEL ROSO
RECLAMADO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
RECLAMADO
Despacho
Processo Nº RTSum-1000434-58.2018.5.02.0713
RECLAMANTE
ERICK DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ADELMO SOUZA ALVES(OAB:
370842/SP)
ADVOGADO
ADRIANO DE SOUZA ALVES(OAB:
227942/SP)
RECLAMADO
BARAO BARONESA BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
MARCOS ROBERTO MARCELINO
LEAL
FABIO FRANCISCO OLIVEIRA DA
SILVA - ME
CONDOMÍNIO VILLAGIO DE
PANAMBY
Márcio Rachkorsky(OAB: 141992A/SP)
SIMONE AUGUSTO DE
CAMPOS(OAB: 192328/SP)
FACK CONSTRUÇÕES E
IMPERMEABILIZAÇÕES
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMÍNIO VILLAGIO DE PANAMBY
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Fundamentação
Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul.
da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul.
São Paulo, 7 de Maio de 2019.
ANA LIRIA ZANCO
SÃO PAULO, 8 de Maio de 2019.
ANA LIRIA ZANCO
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
DESPACHO
DESPACHO
Vistos.
Vistos.
Primeiramente, tendo em vista que o reclamante não está
A reclamada BARAO BARONESA BAR E RESTAURANTE EIRELI
- ME - CNPJ: 20.954.369/0001-40, embora regularmente citada
para pagar ou nomear bens, permaneceu silente e inerte.
Assim e considerando a vigência da aplicação da Lei 13.467/2017,
intime-se o reclamante para que se manifeste, no prazo de 15 dias,
quanto ao prosseguimento do feito, orientando a execução de forma
específica e justificada, ciente de que pedidos genéricos e
infundados não serão deferidos.
Na ausência de manifestação do exequente, nos termos do art. 11A e parágrafos §1º e §2º, os autos ficarão sobrestrados em pasta
própria, dando-se início ao prazo intercorrente; se requerida a
execução (art. 880, da CLT), retornem conclusos para análise e
apreciação dos pedidos.
representado por advogado, nos termos do Art. 878, a execução
será promovida de ofício.
Considerando a pesquisa realizada ao convênio Infojud, ID.
5ccbad4, o nome fantasia da reclamada é FACK CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO, no entanto, o nome empresarial
completo é FABIO FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, inscrita
no CNPJ 25.358.291/0001-15. Assim, inclua-se no painel do PJe o
nome correto. Proceda a Secretaria.
Nos termos da sentença, ID. fd88e7a, exclua-se do polo passivo a
reclamada CONDOMÍNIO VILLAGIO DE PANAMBY, uma vez que
não recai sobre ela nenhuma condenação. Proceda a Secretaria.
Em prosseguimento, embora regularmente citada para pagar ou
nomear bens, a reclamada FABIO FRANCISCO OLIVEIRA DA
Intime-se.
SILVA - ME - CNPJ: 25.358.291/0001-15, permaneceu silente e
Assinatura
inerte. Assim, determino:
SAO PAULO, 8 de Maio de 2019
1. Atualize-se a conta.
2. Após, haja vista a ordem de preferência de penhora presente no
EUDIVAN BATISTA DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-1000286-47.2018.5.02.0713
art. 11, da Lei 6.830/80, c/c art. 884 da CLT e da gradação legal
prevista no art. 835 do Novo CPC e, em atenção aos Princípios da
Celeridade e da Efetividade Processual, proceda-se ao bloqueio de
valores pelo sistema BacenJud em face da executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134071