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TRT2 ° 2719/2019 ° Página 6676

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TRT2 10/05/2019 ° pagina ° 6676 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

6676

RECLAMANTE
CINARA RAQUEL ROSO

RECLAMADO

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

RECLAMADO

Despacho
Processo Nº RTSum-1000434-58.2018.5.02.0713
RECLAMANTE
ERICK DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ADELMO SOUZA ALVES(OAB:
370842/SP)
ADVOGADO
ADRIANO DE SOUZA ALVES(OAB:
227942/SP)
RECLAMADO
BARAO BARONESA BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME

MARCOS ROBERTO MARCELINO
LEAL
FABIO FRANCISCO OLIVEIRA DA
SILVA - ME
CONDOMÍNIO VILLAGIO DE
PANAMBY
Márcio Rachkorsky(OAB: 141992A/SP)
SIMONE AUGUSTO DE
CAMPOS(OAB: 192328/SP)
FACK CONSTRUÇÕES E
IMPERMEABILIZAÇÕES

ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO

Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMÍNIO VILLAGIO DE PANAMBY

Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

Fundamentação
CONCLUSÃO

Fundamentação

Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho
CONCLUSÃO

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul.

da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul.
São Paulo, 7 de Maio de 2019.
ANA LIRIA ZANCO

SÃO PAULO, 8 de Maio de 2019.
ANA LIRIA ZANCO

Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
DESPACHO
DESPACHO

Vistos.

Vistos.
Primeiramente, tendo em vista que o reclamante não está

A reclamada BARAO BARONESA BAR E RESTAURANTE EIRELI
- ME - CNPJ: 20.954.369/0001-40, embora regularmente citada
para pagar ou nomear bens, permaneceu silente e inerte.
Assim e considerando a vigência da aplicação da Lei 13.467/2017,
intime-se o reclamante para que se manifeste, no prazo de 15 dias,
quanto ao prosseguimento do feito, orientando a execução de forma
específica e justificada, ciente de que pedidos genéricos e
infundados não serão deferidos.
Na ausência de manifestação do exequente, nos termos do art. 11A e parágrafos §1º e §2º, os autos ficarão sobrestrados em pasta
própria, dando-se início ao prazo intercorrente; se requerida a
execução (art. 880, da CLT), retornem conclusos para análise e
apreciação dos pedidos.

representado por advogado, nos termos do Art. 878, a execução
será promovida de ofício.
Considerando a pesquisa realizada ao convênio Infojud, ID.
5ccbad4, o nome fantasia da reclamada é FACK CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO, no entanto, o nome empresarial
completo é FABIO FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, inscrita
no CNPJ 25.358.291/0001-15. Assim, inclua-se no painel do PJe o
nome correto. Proceda a Secretaria.
Nos termos da sentença, ID. fd88e7a, exclua-se do polo passivo a
reclamada CONDOMÍNIO VILLAGIO DE PANAMBY, uma vez que
não recai sobre ela nenhuma condenação. Proceda a Secretaria.
Em prosseguimento, embora regularmente citada para pagar ou
nomear bens, a reclamada FABIO FRANCISCO OLIVEIRA DA

Intime-se.

SILVA - ME - CNPJ: 25.358.291/0001-15, permaneceu silente e

Assinatura

inerte. Assim, determino:

SAO PAULO, 8 de Maio de 2019

1. Atualize-se a conta.
2. Após, haja vista a ordem de preferência de penhora presente no

EUDIVAN BATISTA DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular

Decisão
Processo Nº RTSum-1000286-47.2018.5.02.0713

art. 11, da Lei 6.830/80, c/c art. 884 da CLT e da gradação legal
prevista no art. 835 do Novo CPC e, em atenção aos Princípios da
Celeridade e da Efetividade Processual, proceda-se ao bloqueio de
valores pelo sistema BacenJud em face da executada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134071

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