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TRT2 ° 2713/2019 ° Página 6817

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TRT2 02/05/2019 ° pagina ° 6817 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 02/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

6817

No caso dos autos não se vislumbra tenha o Reclamante infringido

dispensa e a efetiva reintegração, bem como os reflexos

normas de conduta relativa à sua atuação em Juízo, tendo apenas

duodecimais do período sobre: a) férias com 1/3; b) 13º salário; c)

exercido seu direito constitucional de ação.

FGTS.

Julgo improcedente.

A fim de evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador, faculta-

2.20. Prequestionamento

se à Reclamada proceder a dedução dos valores já pagos sob

Atentem as partes que em primeiro grau de jurisdição não há

idêntica rubrica das ora deferidas no presente feito.

necessidade de prequestionamento, conforme preceitua a Súmula

Ficam improcedentes os demais pedidos.

297/TST, pois a interposição de recurso ordinário devolve ao

Os valores serão apurados em liquidação de sentença, nos limites

Tribunal o conhecimento de toda a matéria impugnada, nos termos

da lide (artigos 141 e 492 do CPC) e de acordo com a

do artigo 899 da CLT c/c o artigo 1.013 do NCPC e Súmula

fundamentação, que passa a fazer parte integrante do dispositivo.

393/TST (com a redação da Res. 208/2016).

Incidem juros de 1% ao mês, sobre o crédito atualizado, desde o

Cumpre advertir ainda, que o Juízo enfrentou na presente sentença

ajuizamento da ação, pro rata die, conforme o disposto no artigo 39,

todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar as

§ 1º, da Lei nº 8.177, de 1991. O crédito também será objeto de

suas conclusões. Os argumentos que eventualmente não tenham

correção monetária, pelo índice do 1º dia útil do mês subsequente

sidos expostos nas suas razões de convencimento, não são

ao da prestação de serviços, conforme o entendimento

capazes de infirmar quaisquer conclusões adotadas pelo julgador.

consubstanciado na Súmula nº 381 do C. TST. Em conformidade
com a jurisprudência do Colendo TST (OJ nº 400 da SDI-1), declara

3. Conclusão

-se que os juros de mora não integrarão a base de cálculo do

Pelo exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARILENE

imposto de renda. Correção monetária dos danos morais a contar

FRANÇA em face de PORTO SEGURO ATENDIMENTO LTDA e

da data do arbitramento (Sumula 439 do TST).

PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, decido:

A Reclamada deverá recolher, no prazo de lei, a contribuição

Afastara preliminar de impugnação da justiça gratuita e impugnação

previdenciária e o imposto de renda na fonte incidentes sobre o

de documentos.

crédito deferido, de acordo com a legislação específica (Decreto nº

Julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, com relação à

3.048, de 1999, e Lei nº 8.541, de 1992) e observando os termos do

Primeira Reclamada, PORTO SEGURO ATENDIMENTO LTDA,

Provimento CGJT nº 01/96 e da Súmula nº 368 do Colendo TST.

nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.

Natureza jurídica das verbas deferidas nesta Sentença na forma do

Acolher a prescrição quinquenal arguida em defesa, nos termos do

artigo 28 da Lei 8.212/91, sendo certo que possuem expressa

artigo 7º, XXIX da Constituição Federal, considerando prescritos os

natureza indenizatória aquelas verbas constantes do seu § 9º. Fica

efeitos pecuniários dos eventuais direitos do Autor nos cinco anos

autorizada a dedução da quota-parte do Reclamante.

anteriores à propositura da demanda, ou seja, anteriores a

Quanto ao imposto de renda, aplica-se o regime de competência

03/12/2013. O processo fica extinto, com resolução do mérito, no

nos estritos termos da Instrução Normativa nº 1.127 da RFB,

tocante a tais verbas, na forma do artigo 487, II, do CPC. A

ficando a Reclamada obrigada ao recolhimento e comprovação.

prescrição declarada não atinge as parcelas de FGTS

Ficam as partes expressamente advertidas de que eventual

eventualmente devidas a título principal, cuja prescrição para

recurso de embargos de declaração opostos que não aponte,

os casos cujo termo inicial da prescrição (ausência de depósito

expressamente, para a caracterização de contradição (entre os

no FGTS) ocorra após 13/11/2014, aplica-se, desde logo, o

termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos

prazo de cinco anos. Por outro lado, para os casos em que o

autos), obscuridade (condição específica que impeça que a

prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer

sentença seja inteligível), omissão (em relação aos pedidos

primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a

formulados pelas partes, e não argumentos das peças

partir data mencionada (Súmula 362 do TST).

processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita,

Decidojulgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos,

pelos fundamentos da sentença) ou erro material, não será

condenando a Segunda Reclamada (PORTO SEGURO

conhecido e caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a

COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS) a pagar à Reclamante, no

parte ao pagamento de multa.

prazo de lei e conforme se apurar em liquidação de sentença, as

Concede-se à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.

seguintes parcelas:

São devidos honorários de sucumbência de 5% sobre o valor

- salários vencidos e vincendos do interregno compreendido entre a

atribuído à condenação ao advogado da Reclamante a cargo da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133660

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