TRT2 30/04/2019 ° pagina ° 727 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Intimem-se.
727
2. ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP - 157840)
3. FABIO ESTEVES DE CARVALHO (SP - 247666)
/ju
Assinatura
Recurso de: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO
SAO PAULO, 24 de Abril de 2019
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 06/02/2019 -
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 18/02/2019 - id.
Decisão
Processo Nº RO-1001220-45.2016.5.02.0205
Relator
MARIA JOSE BIGHETTI ORDONO
REBELLO
RECORRENTE
FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS
TOLEDO
ADVOGADO
FABIO ESTEVES DE
CARVALHO(OAB: 247666/SP)
RECORRENTE
PIRES E GONCALVES ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO
ERIKA DE MELLO E SOUZA
TOLEDO(OAB: 257243/SP)
RECORRIDO
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS
TOLEDO
ADVOGADO
FABIO ESTEVES DE
CARVALHO(OAB: 247666/SP)
RECORRIDO
PIRES E GONCALVES ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO
ERIKA DE MELLO E SOUZA
TOLEDO(OAB: 257243/SP)
52f6824).
Regular a representação processual, id. d120d12.
Dispensado o preparo (id. a716342).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Alegação(ões):
- violação da (o) artigo 20 da Lei nº 8906/1994.
- divergência jurisprudencial.
- Artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.
Sustenta que existe necessidade de previsão expressa em Lei
(artigo 20 da Lei nº 8906/1994 e artigo 12 do Regulamento Geral do
Estatuto da Advocacia) para validação da dedicação exclusiva vez
que depende da implantação de requisito formal, qual seja, contrato
escrito prevendo a hipótese de dedicação exclusiva, sendo certo
que não há nos autos este documento. Assim, alega ter direito as
horas extras excedentes da 4ª diária e 20ª semanal.
Intimado(s)/Citado(s):
Consta do v. Acórdão:
- FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO
- PIRES E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
"1. Das horas extras
Alega o reclamante que a ré não impugnou, de forma específica, a
jornada indicada na inicial, nem mesmo indicou outra como
cumprida, tornando desnecessária a produção de prova nesse
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
sentido, tendo em vista o art. 341 do CPC, já que o horário da peça
de estreia restou incontroverso. Acrescenta que a testemunha
ouvida por carta precatória confirmou que tinham que cumprir o
Fundamentação
horário comercial, que era das 8h às 18h, portanto, superior ao
limite de 4 horas. Aduz que era da 1ª demandada o ônus probatório
RECURSO DE REVISTA
quanto ao regime de dedicação exclusiva, não sendo admissível a
Recorrente(s): 1. FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO
presunção. Pondera que era empregado, sem condições de ajustar
2. PIRES E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS
período a ser trabalhado, sendo necessário, por expressa exigência
Advogado(a)(s): 1. FABIO ESTEVES DE CARVALHO (SP - 247666)
legal, o contrato escrito para essa modalidade. Questiona o
2. RUBENS JOSE GAMA JUNIOR (SP - 147445)
entendimento do D. Juízo que indeferiu como extras as horas
2. ERIKA DE MELLO E SOUZA TOLEDO (SP - 257243)
excedentes da 8ª hora, eis que não foi juntado documento
Recorrido(a)(s): 1. PIRES E GONCALVES ADVOGADOS
probatório dessa quitação.
ASSOCIADOS
O contrato de trabalho foi reconhecido perante esta Justiça do
2. SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Trabalho e, portanto, não há que se falar em cláusula de
3. FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO
exclusividade expressa no pacto.
Advogado(a)(s): 1. RUBENS JOSE GAMA JUNIOR (SP - 147445)
Não prospera a argumentação de que a defesa teria sido genérica
1. ERIKA DE MELLO E SOUZA TOLEDO (SP - 257243)
nesse aspecto, uma vez que às fls. 381/382 a demandada rechaçou
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