TRT2 26/04/2019 ° pagina ° 12296 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12296
Elza Eiko Mizuno
Desembargadora Relatora
abd
RELATÓRIO
Acórdão
Processo Nº RO-1001225-13.2016.5.02.0611
Relator
ELZA EIKO MIZUNO
RECORRENTE
CICERO PESSOA DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANA FRANCISCA
LETTIERE(OAB: 145921/SP)
RECORRIDO
PEREZ DE REZENDE ADVOCACIA
ADVOGADO
JOSE LUCIO CICONELLI(OAB:
84741/SP)
Em face da r. sentença, que julgou procedentes em parte os
Intimado(s)/Citado(s):
pedidos, integrada pela decisão de embargos declaratórios, recorre
- PEREZ DE REZENDE ADVOCACIA
o trabalhador, requerendo a nulidade do contrato de estágio,
reconhecimento do vínculo empregatício e seus efeitos,
equiparação salarial, horas extras, indenização por dano moral e
PODER JUDICIÁRIO
honorários sucumbenciais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contrarrazões pelo reclamado.
É o relatório.
PROCESSO TRT/SP Nº 1001225-13.2016.5.02.0611 - 1ª TURMA
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
RECORRENTE: CICERO PESSOA DOS SANTOS
FUNDAMENTAÇÃO
RECORRIDO: PEREZ DE REZENDE ADVOCACIA
RELATORA: ELZA EIKO MIZUNO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133436