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TRT2 ° 2696/2019 ° Página 9248

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TRT2 03/04/2019 ° pagina ° 9248 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 03/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

9248

Principal Corrigido.......................................R$ 28.072,12
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região

Juros de Mora (ajuizamento em 02/03/15)....R$ 7.289,39

Total bruto.................................................R$ 35.361,51

(-) INSS (cota segurado).............................R$ 2.043,42
2ª Vara do Trabalho de Guarulhos
INSS (cota empregador)..............................R$ 5.222,14

Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS - SP - CEP: 07090

Custas processuais (17/05/17)....................R$ 300,00

-000
Honorários periciais (17/05/17)....................R$ 3.000,00

Imposto de renda isento, conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº
EDITAL DE INTIMAÇÃO

1500/14 da RFB.

Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 582/2013).

Destinatário: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE

Custas processuais, no importe de R$ 300,00, a cargo da

TRANSPORTES AEREOS EIRELI

reclamada.

Honorários periciais a cargo da reclamada, no importe de R$
3.000,00, em favor do perito Reinaldo Juan Garrrido Palacios (laudo
O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de

de fls. 140 ss do pdf).

Guarulhos/SP, CITA AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS EIRELI , acerca da AÇÃO

Intime-se a reclamada, por edital, para que efetue o pagamento

TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985), Processo PJe nº

no prazo de 15 dias.

1000343-12.2015.5.02.0312, apresentada pelo(a) RECLAMANTE:
MARIA DE LOURDES CAMILO DOS SANTOS contra AIR

Decorrido o prazo para pagamento, com fundamento no artigo 878

SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS

da CLT, e considerando que o(a) exequente encontra-se

EIRELI , bem como INTIMA referida reclamada da decisão de ID.

representado por advogado, intime-o(a) para requerer o que de

4b2b773:

direito no prazo de 10 dias. Caso não haja manifestação, registre-se
no sistema informatizado, e aguarde-se o decurso do prazo previsto
no artigo 11-A, da CLT.

Dê-se ciência ao reclamante.

Intime-se a reclamada, por edital.

DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS

Em face da concordância tácita da reclamada, e por condizentes
com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela
reclamante (fls. 224 e ss do pdf), atualizados até 01/05/2017, em:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452

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