TRT2 26/03/2019 ° pagina ° 1382 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2690/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PIS 160.0074311-5;
Ausentes as partes e seus procuradores.
CTPS Nº 077567 Série 00357-SP;
Prejudicada a nova tentativa conciliatória.
1382
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
Admissão: 08/03/2012;
Demissão 19/12/2018.
SENTENÇA
Dados do empregador: TRANSPPASS TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA;
A autora ajuizou a presente demanda pleiteando, em síntese,
CNPJ:06.268.099/0001-93
equiparação salarial, horas extras, horas in itinere, adicional
Intimem-se as partes.
noturno, reajuste salarial, indenização adicional, multas previstas
Ao final, remetam-se os autos ao arquivo.
nos artigos 467 e 477 da CLT, devolução dos descontos a título de
contribuição assistencial, reintegração ao emprego ou o pagamento
de indenização equivalente, indenização por danos materiais,
morais e estéticos e pensão mensal vitalícia, honorários
advocatícios e demais títulos especificados a fls. 02/24.
Assinatura
Inconciliados.
SAO PAULO,26 de Março de 2019
A reclamada apresentou defesa (fls. 442/493), acompanhada de
documentos, alegando preliminares e, no mérito postulando a
DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-1002339-53.2016.5.02.0007
RECLAMANTE
ROSEMEIRE ANTUNES DE SOUZA
ADVOGADO
CARLA DOANE DANTAS(OAB:
290752/SP)
ADVOGADO
CARLA ZEMINIAN CROCI
PEREIRA(OAB: 146139/SP)
ADVOGADO
LUCIANE CARVALHO(OAB:
261237/SP)
ADVOGADO
LIDIANE BONETTE(OAB: 307948/SP)
RECLAMADO
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
ADVOGADO
EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO
FELIPE BARRIONUEVO
MIYASHITA(OAB: 316140/SP)
improcedência da ação.
Em audiência (fls. 899/901), foram tomados os depoimentos das
partes e ouvidas duas testemunhas.
Prescindindo as partes da produção de outras provas, encerrou-se
a instrução processual.
Razões finais pela reclamada às fls. 902/906.
Infrutíferas as tentativas de conciliação.
É o relatório
DECIDE-SE
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Rejeita-se a preliminar de inépcia, eis que, a prefacial ofereceu à
Intimado(s)/Citado(s):
reclamada elementos para ampla defesa, atendendo aos requisitos
- NATURA COSMETICOS S/A
- ROSEMEIRE ANTUNES DE SOUZA
insculpidos no artigo 840, § 1º, da CLT.
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Acolhe-se a prescrição quinquenal alegada em defesa, para
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
declarar extintas, com resolução de mérito, as pretensões a
anteriores a cinco anos da data do ajuizamento da ação
(15/12/2016), nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição
Fundamentação
TERMO DE AUDIÊNCIA
Federal.
Aos 28dias do mês de fevereirode2019, às 08:10 horas, na Sala
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
de Audiências desta 07ª Vara do Trabalho de São Paulo, por ordem
Postula a reclamante diferenças salariais, sob o argumento de que
da MM. Juíza do Trabalho, Dra. Débora Cristina Rios Fittipaldi
exercia idêntica função que outras duas funcionárias, Sras. Sandra
Federighi, determinou-se a abertura da audiência relativa ao
de Souza Silva e Aline Santos Leal, e, inobstante estarem
processo e partes identificadas em epígrafe.
preenchidos todos os requisitos legais da equiparação, havia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132035