TRT2 14/03/2019 ° pagina ° 11908 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
11908
-R$ 34.918,12 - principal corrigido;
manifestação e sem necessidade de provocação da parte, além da
-R$ 13.053,92 - juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, a
inclusão/exclusão no BNDT.
partir da propositura da ação em 05/08/15 a serem computados
Em caso de inadimplência do 1ºréu a execução prosseguirá contra
na ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal atualizado
o(s) responsável(is) subsidiário(s), sem prejuízo de possível
(Súmula nº 200 do TST);
prosseguimento em face dos sócios que participaram do(s)
As deduções de contribuição previdenciária (R$ 3.738,38) e imposto
empreendimento(s), durante ou após a vigência do contrato de
sobre a renda (isento), ambos em 01/02/18, autorizadas pela
trabalho do autor, alcançando seus bens pessoais.
sentença, ficam condicionadas à comprovação prévia dos
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria MF nº
recolhimentos.
582/13.
Custas pagas às fls. 454.
Oportunamente, ao arquivo.
A reclamada responderá, ainda, pelas despesas previstas no art.
Assinatura
789-A da CLT, se houver.
PRAIA GRANDE, 13 de Março de 2019
Intime(m)-se o(s) 1ºréu(s), através de seu(s) advogado(s), para
pagamento em 48 horas dos títulos abaixo discriminados,
LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI
ATUALIZADOS ATÉ 01.02.2018, sob pena de prosseguimento e
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
multa de 10% sobre o crédito do autor devidamente atualizado,
por ato atentatório:
Crédito do autor (principal) = R$ 34.918,12
Juros sobre o principal = R$ 13.053,92 a partir de 05/08/15
Contribuição previdenciária-réu = R$ 6.522,46
Dados para os recolhimentos:
CNPJ do 1º réu: 06.084.614/0001-85
CNPJ do 2º réu: 02.558.157/0001-62
Processo Nº RTOrd-1001855-80.2017.5.02.0402
RECLAMANTE
AMARILDO CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WINSTON MEDEIROS
HENRIQUE(OAB: 187222/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO CAIUBY
ADVOGADO
ANA PAULA MONTEIRO
MIGUEL(OAB: 168117/SP)
RECLAMADO
CONSTRUELO DE PRAIA GRANDE
CONSTR E PLANEJAMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO
SILVANA RODRIGUES DE
JESUS(OAB: 381812/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO ANTONIA
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO PRADA DA
SILVA(OAB: 181264/SP)
Adv. 2º réu: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB:128.341/SP-D (fls. 415)
Intimado(s)/Citado(s):
PIS/NIT-autor: 10404818444
- AMARILDO CARDOSO DE OLIVEIRA
- CONDOMINIO EDIFICIO ANTONIA
- CONDOMINIO EDIFICIO CAIUBY
- CONSTRUELO DE PRAIA GRANDE CONSTR E
PLANEJAMENTOS LTDA - ME
CPF do autor: 491.676.508-72
Adv. autor: RENATA SANCHES GUILHERME - OAB:232.686/SPD (fls. 12)
Libere-se o recursal transferido às fls. 521, a quem de direito.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Em caso de oposição de embargos e havendo depósito, libere-se
TRABALHO
de imediato o valor incontroverso, conforme súmula 01 do egrégio
TRT.
Eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada
Fundamentação
Proc. Nº 10018558020175020402
no momento oportuno e somente após a garantia da execução, sob
pena de não conhecimento.
Eventual pagamento efetuado pelo réu diretamente ao autor, sem
CONCLUSÃO
deduções tributárias ou de qualquer outro encargo do exequente,
implicará na responsabilização daquele pelos débitos e
recolhimentos.
Considerando o princípio constitucional da eficiência, que se
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.Juiz
Presidente LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI.
sobrepõe à legislação ordinária, determino que os atos de execução
sejam promovidos de ofício, independentemente de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131529
P/ Diretor de Secretaria