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TRT2 ° 2623/2018 ° Página 12857

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TRT2 17/12/2018 ° pagina ° 12857 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 17/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2623/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018

12857

que "exercia, informalmente, suas funções terceirizadas pela
empresa de seu irmão, Sr. Agnaldo Santos de Jesus, a qual

Por relevante, cumpre transcrever as declarações do reclamante:

emitia notas à reclamada, denominada A.A.C. Funilaria em Autos
Ltda - ME.,conforme a documentação anexa (documento 3)" - sic,
fls. 5. Não teve, contudo, anotada a CTPS. Requer o
reconhecimento do vínculo de emprego com a demandada,

" [...] o reclamante trabalhava com o uniforme da reclamada com

enfatizando a fraude na contratação terceirizada.

logotipo da reclamada; que o reclamante comprava uniforme mas a
empresa reclamada permitia que ele usasse nesse uniforme o
logotipo da reclamada que o reclamante poderia trabalhar sem
uniforme; que o reclamante prestava serviços dentro da BSS; que

A demandada nega o vínculo de emprego. Assevera que o

enquanto funileiro, o reclamante trabalhava dentro da oficina da

reclamante prestou serviços por intermédio da empresa familiar,

BSS; que o reclamante se utilizava das ferramentas da BSS; que

A.A.C. Funilaria em Autos Ltda - ME, a qual continua ativa.

o reclamante não pagava pelo uso da oficina nem tampouco das
ferramentas; que o cliente era contratado pelo departamento
comercial da BSS e era o departamento comercial da BSS que
estabelecia o preço com o cliente; que o reclamante apenas

De início, admitida a prestação de serviços pela demandada, cabe a

executava o serviço; que segundo o depoente, enquanto

ela o ônus de demonstrar que o trabalho ocorreu de forma

desmontador, o reclamante também se utilizava da oficina da

autônoma. A existência de outra relação contratual constitui fato

reclamada, nas mesmas condições de enquanto funileiro, inclusive

impeditivo do direito pleiteado, conforme disposto nos artigos 818

quanto à contratação dos clientes; [...] que o reclamante nunca se

da CLT e art. 373 do CPC/2015. Ressalte-se que o pacto laboral é

fez substituir por terceira pessoa estranha à reclamada" - sic,

modalidade de "contrato-realidade", não se satisfazendo com o

fls. 210.

formalmente estabelecido. Vale dizer que a caracterização ou não
do vínculo de emprego vai além do documento contratual,
preocupando-se muito mais com os elementos de fato a permear a
realidade estabelecida entre o tomador de serviços e o trabalhador.

E mais, as atividades do reclamante (funilaria e desmontagem de
veículos) estão inseridas dentre aquelas consideradas essenciais
para a execução do objetivo social da reclamada. Não se trata, pois,
de transferir para outrem atividades secundárias, apenas de

Estabelecidas tais premissas, é importante notar que a diferença

suporte, mas da execução de tarefas que guardam relação direta

entre o empregado e o autônomo se encontra no grau de

com os objetivos finais da empresa.

subordinação jurídica. Devem ser examinadas as funções do
trabalhador dentro da estrutura da empresa e, principalmente, o

É importante salientar, por fim, que a primeira testemunha do

modo de concretização dos serviços prestados.

reclamante confirmou que ele recebia ordens da reclamada, por
intermédio do Sr. Mário. Tal fato é incompatível com a terceirização
sustentada pela ré.

Na hipótese dos autos, não há qualquer comprovação da autonomia

Todos esses fatores concorrem para se acolher a tese da inicial,

alegada pela defesa. Ao revés, as declarações do preposto deixam

descaracterizando-se a relação de terceirizado em benefício da

claro que a direção da prestação de serviço não se fazia pelo

relação de emprego com a recorrente.

demandante, que trabalhava diariamente dentro da oficina da
demandada, usando as ferramentas da empresa e uniforme. Os

Dessa forma, mantenho a sentença que reconheceu o vínculo de

clientes eram contratados pela demandada, que estabelecia o preço

emprego diretamente com a ora recorrente e, por conseguinte,

do serviço a ser executado.

deferiu as verbas salariais e rescisórias inerentes à relação de
emprego, inclusive os depósitos do FGTS com indenização de 40%.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 127936

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