TRT2 14/12/2018 ° pagina ° 12151 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
12151
reclamadas Propav Indústria e Comércio de Peças e Equipamentos
Ltda e Nova Propav Indústria e Comércio de Peças e Equipamentos
Recurso ordinário do reclamante, ID. 58186b3, pretendendo sejam
Ltda.
mantidos no polo passivo da lide os herdeiros da demandada,
AMANDA FIORENTINO e BRUNO FIORENTINO, os quais deverão
responder solidariamente pelos créditos deferidos.
Em defesa, a primeira reclamada (Propav Indústria e Comércio de
Peças e Equipamentos Ltda) informou o falecimento da única sócia
da empresa, Claudete Rose Moraes Pinto Fiorentino, em
Contrarrazões apresentadas pelos reclamados (ID. 15268ec).
04/01/2016, conforme certidão de óbito de fls. 86.
É o relatório.
Diante de tal situação, requereu o reclamante a inclusão dos
herdeiros da Sra. Claudete Rose Moraes Pinto Fiorentino, quais
sejam, Sergio Fiorentino (casado com a falecida) e seus filhos,
Amanda e Bruno Fiorentino e, por conseguinte, determinou o juízo
de origem a retificação do polo passivo da demanda (despacho de
fls. 98/99).
No entanto, tendo em vista o conjunto probatório, entendeu o juízo
de origem que somente responderia pela presente reclamação
Sérgio Fiorentino, uma vez que restou comprovado que este é sócio
da Induspav Indústria e Comércio de Peças para Equipamentos
Industriais Ltda, que se trata da mesma empresa reclamada,
FUNDAMENTAÇÃO
Propav. Quanto aos filhos da sócia, Amanda e Bruno Fiorentino,
não considerou demonstrado nos autos que estes continuaram a
exercer as atividades empresariais após o falecimento da mãe, não
podendo ser considerados responsáveis pelo débito.
Inconformado, recorre o reclamante.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
A ficha cadastral de fls. 39 demonstra que Propav Peças para
recurso.
Equipamentos Rodoviários Ltda e Propav Peças e Serviços para
Equipamentos Rodoviários são as denominações anteriores da
empresa Induspav Indústria e Comércio de Peças para
Equipamentos Industriais Ltda, que teve como sócio SÉRGIO
DA INCLUSÃO DOS HERDEIRO NO POLO PASSIVO
FIORENTINO, o qual foi mantido no polo passivo da presente
demanda pelo juízo de origem.
Foi a presente reclamação ajuizada em 03/08/2017 em face das
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