TRT2 05/12/2018 ° pagina ° 15227 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
15227
Acórdão
Processo Nº RO-1000776-14.2016.5.02.0463
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
RECORRENTE
MARCO ANTONIO FRANCO
ADVOGADO
pedro de carvalho bottallo(OAB:
214380/SP)
RECORRIDO
TRANSZERO TRANSPORTADORA
DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO
DIEGO RODRIGUES DO AMARAL
SANTOS(OAB: 222140/SP)
ADVOGADO
TATIANA GUASTELLA
FERRAIOLLI(OAB: 320204/SP)
PERICULOSIDADE. Como é sabido, a caracterização da
periculosidade depende de realização de prova técnica, nos termos
do artigo 195 da CLT. Realizada pericia, foi acostado aos autos o
laudo pericial. A matéria em exame possui caráter técnico,
dependendo de conhecimentos específicos acerca do tema, sendo
imprescindível a atuação de um especialista da área para fornecer
ao juiz os esclarecimentos necessários para o julgamento da lide.
Intimado(s)/Citado(s):
Desta forma, em que pese o fato de que o laudo técnico não vincula
- MARCO ANTONIO FRANCO
o juízo, este se encontra plenamente satisfatório, devendo a prova
técnica prevalecer, uma vez que as demais provas dos autos não
trazem elementos suficientes para infirmar o laudo pericial.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 1000776-14.2016.5.02.0463 (RO)
RELATÓRIO
RECORRENTE: MARCO ANTONIO FRANCO
RECORRIDO: TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS
LTDA
RELATORA: IVANI CONTINI BRAMANTE
Inconformado com a r. sentença (ff. 609/614), que julgou
improcedentes os pedidos formulados na inicial, complementada
pela decisão que julgou os embargos declaratórios (ff. 623/625),
interpõe recurso ordinário o reclamante Marco Antonio Franco (ff.
629/639).
Objetos da devolutividade recursal: adicional de periculosidade e
honorários advocatícios.
EMENTA
Contrarrazões da reclamada a ff. 642/652.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127392