TRT2 22/11/2018 ° pagina ° 95 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
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O processamento do apelo revela-se inviável pois, para se concluir
/jo
pelo atendimento dos requisitos da relação empregatícia, conforme
Assinatura
alegado no Recurso de Revista, e, em consequência, acolher o
SAO PAULO, 14 de Novembro de 2018
vínculo de emprego, seria imprescindível o reexame da prova
coligida nos autos, procedimento vedado nesta fase recursal de
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
natureza extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Insubsistente, nessa linha, a pretensão de se demonstrar violação
Decisão
do artigo 3º da CLT, uma vez que para se divisar ofensa à lei ou
Processo Nº RO-1000755-11.2016.5.02.0084
Relator
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
RECORRENTE
ANDRE LUIZ NUCCI ANTUNES
ADVOGADO
VALMIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
110246/SP)
RECORRIDO
VB-SERVICOS COMERCIO E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO
ROGERIO DA COSTA STRUTZ(OAB:
89962/SP)
ADVOGADO
MARCIA REGINA POZELLI(OAB:
123632/SP)
ADVOGADO
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JR.(OAB: 8354-A/SP)
conflito de teses, seria forçosa a alteração do quadro fático
delineado no acórdão recorrido, procedimento que atrai o óbice do
citado Verbete Sumular.
DENEGO seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / OBRIGAÇÃO DE
FAZER/NÃO FAZER
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / SEGURODESEMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
Os argumentos do recorrente, no presente tópico, não habilitam o
- ANDRE LUIZ NUCCI ANTUNES
- VB-SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA
apelo à cognição do Tribunal Revisor, por falta de enquadramento
nos permissivos do artigo 896 da CLT, vez que não apontam a
existência de nenhum dissenso interpretativo, nem citam a norma
legal ofendida, valendo salientar que a mera alusão a dispositivos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
de lei não autoriza supor tenham aqueles sido apontados como
violados.
Fundamentação
Com efeito, sem a indispensável indicação de uma das ocorrências
RECURSO DE REVISTA
exigidas pelo artigo 896 da CLT, o apelo mostra-se
Recorrente(s): VB-SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO
desfundamentado, não havendo como ser processado.
LTDA
DENEGO seguimento quanto ao tema.
Advogado(a)(s): CASSIO DE MESQUITA BARROS JR. (SP - 8354)
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS
MARCIA REGINA POZELLI (SP - 123632)
Alegação(ões):
ROGERIO DA COSTA STRUTZ (SP - 89962)
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo
Recorrido(a)(s): ANDRE LUIZ NUCCI ANTUNES
818; Código de Processo Civil de 2015, artigo 373, inciso I.
Advogado(a)(s): VALMIR PEREIRA DA SILVA (SP - 110246)
A r. decisão está em consonância com a Súmula de nº 338, I, do C.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tribunal Superior do Trabalho.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
O recebimento do recurso encontra óbice no artigo 896, § 7º, da
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 08/08/2018 -
CLT, e Súmula nº 333 do C.TST, restando afastada a alegada
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 20/08/2018 - id.
violação dos dispositivos legais apontados e prejudicada a análise
e764860).
dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses.
Regular a representação processual, id. 98d56c0.
DENEGO seguimento.
Satisfeito o preparo (id(s). caa7dbf, 9115cba e e18ee41 - 1/2).
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO.
Alegação(ões):
Alegação(ões):
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477.
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818;
A r. decisão está em consonância com a Súmula de nº 462, do C.
Código de Processo Civil de 2015, artigo 371; artigo 373, inciso I;
Tribunal Superior do Trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º.
O recebimento do recurso encontra óbice no artigo 896, § 7º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126731