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TRT2 ° 2606/2018 ° Página 95

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TRT2 22/11/2018 ° pagina ° 95 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 22/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018

95

O processamento do apelo revela-se inviável pois, para se concluir
/jo

pelo atendimento dos requisitos da relação empregatícia, conforme

Assinatura

alegado no Recurso de Revista, e, em consequência, acolher o
SAO PAULO, 14 de Novembro de 2018

vínculo de emprego, seria imprescindível o reexame da prova
coligida nos autos, procedimento vedado nesta fase recursal de

RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO

natureza extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST.

Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

Insubsistente, nessa linha, a pretensão de se demonstrar violação

Decisão

do artigo 3º da CLT, uma vez que para se divisar ofensa à lei ou

Processo Nº RO-1000755-11.2016.5.02.0084
Relator
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
RECORRENTE
ANDRE LUIZ NUCCI ANTUNES
ADVOGADO
VALMIR PEREIRA DA SILVA(OAB:
110246/SP)
RECORRIDO
VB-SERVICOS COMERCIO E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO
ROGERIO DA COSTA STRUTZ(OAB:
89962/SP)
ADVOGADO
MARCIA REGINA POZELLI(OAB:
123632/SP)
ADVOGADO
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JR.(OAB: 8354-A/SP)

conflito de teses, seria forçosa a alteração do quadro fático
delineado no acórdão recorrido, procedimento que atrai o óbice do
citado Verbete Sumular.
DENEGO seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / OBRIGAÇÃO DE
FAZER/NÃO FAZER
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / SEGURODESEMPREGO

Intimado(s)/Citado(s):

Os argumentos do recorrente, no presente tópico, não habilitam o

- ANDRE LUIZ NUCCI ANTUNES
- VB-SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA

apelo à cognição do Tribunal Revisor, por falta de enquadramento
nos permissivos do artigo 896 da CLT, vez que não apontam a
existência de nenhum dissenso interpretativo, nem citam a norma
legal ofendida, valendo salientar que a mera alusão a dispositivos

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

de lei não autoriza supor tenham aqueles sido apontados como
violados.

Fundamentação

Com efeito, sem a indispensável indicação de uma das ocorrências

RECURSO DE REVISTA

exigidas pelo artigo 896 da CLT, o apelo mostra-se

Recorrente(s): VB-SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO

desfundamentado, não havendo como ser processado.

LTDA

DENEGO seguimento quanto ao tema.

Advogado(a)(s): CASSIO DE MESQUITA BARROS JR. (SP - 8354)

DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS

MARCIA REGINA POZELLI (SP - 123632)

Alegação(ões):

ROGERIO DA COSTA STRUTZ (SP - 89962)

- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo

Recorrido(a)(s): ANDRE LUIZ NUCCI ANTUNES

818; Código de Processo Civil de 2015, artigo 373, inciso I.

Advogado(a)(s): VALMIR PEREIRA DA SILVA (SP - 110246)

A r. decisão está em consonância com a Súmula de nº 338, I, do C.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tribunal Superior do Trabalho.

Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.

O recebimento do recurso encontra óbice no artigo 896, § 7º, da

Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 08/08/2018 -

CLT, e Súmula nº 333 do C.TST, restando afastada a alegada

Aba de Movimentações; recurso apresentado em 20/08/2018 - id.

violação dos dispositivos legais apontados e prejudicada a análise

e764860).

dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses.

Regular a representação processual, id. 98d56c0.

DENEGO seguimento.

Satisfeito o preparo (id(s). caa7dbf, 9115cba e e18ee41 - 1/2).

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO.

Alegação(ões):

Alegação(ões):

- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477.

- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818;

A r. decisão está em consonância com a Súmula de nº 462, do C.

Código de Processo Civil de 2015, artigo 371; artigo 373, inciso I;

Tribunal Superior do Trabalho.

Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º.

O recebimento do recurso encontra óbice no artigo 896, § 7º, da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126731

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