TRT2 26/10/2018 ° pagina ° 13708 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
13708
Fernando Marques Celli (RELATOR)
Gabriel Lopes Coutinho Filho (REVISOR)
Sonia Maria de Barros
Sustentação Oral: Dra. Helen Z. A. F. Xavier.
Acórdão
Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos,
CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da
Reclamada para excluir o pagamento das diferenças salariais por
FERNANDO MARQUES CELLI
desvio de função, a obrigação de anotar a função de segurança na
CTPS do autor, a multa por embargos de declaração protelatórios,
Relator
autorizar a compensação dos valores pagos a título de horas extras
e de adicional noturno comprovados nos autos, observando-se os
termos da OJ nº 415 da SDI-I - TST, além de determinar a aplicação
do índice TR, tudo nos termos da fundamentação. Manter, no mais,
a r. Sentença guerreada, inclusive no tocante às custas.
Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora
Dóris Ribeiro Torres Prina.
Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Magistrados
Federais do Trabalho:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125827
Acórdão
Processo Nº RO-1001198-38.2017.5.02.0015
Relator
FERNANDO MARQUES CELLI
RECORRENTE
EDNOLIA SANTOS SACRAMENTO
ADVOGADO
ALBERTO YEREVAN CHAMLIAN
FILHO(OAB: 208323/SP)
ADVOGADO
DIEGO AUGUSTO SILVA E
OLIVEIRA(OAB: 210778/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI
FILHO(OAB: 206321/SP)
RECORRIDO
CLELIA MARILIA HEUSSER
AZEREDO
ADVOGADO
ALAN PATRICK ADENIR MENDES
BECHTOLD(OAB: 299774/SP)