TRT2 30/08/2018 ° pagina ° 312 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2551/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE MUNICÍPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Deve ser indeferido o processamento do AI apresentado em id
af42e79 ante a preclusão consumativa verificada com o protocolo
312
MAGALI VENTILII MARQUES(OAB:
117010/SP)
MARIANE VIEIRA DOS SANTOS
JACIRA GONCALVES
MAZZARIELLO(OAB: 142573/SP)
ASSOCIACAO BENEFICENTE
CRESCER E VENCER
BARBARA PRADO
ALCANTARA(OAB: 341217/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO VICENTE
anterior do apelo em id a698e55.
Mantenho o despacho agravado.
Processe-se o Agravo de Instrumento. Intimem-se, dando vista à
PODER JUDICIÁRIO
parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos
ao C. TST, verificável na aba de movimentações, os futuros
peticionamentos deverão ser efetivados diretamente naquela C.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Corte.
Mantenho o despacho agravado.
Processe-se o Agravo de Instrumento. Intimem-se, dando vista à
parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.
Ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos
ao C. TST, verificável na aba de movimentações, os futuros
peticionamentos deverão ser efetivados diretamente naquela C.
Corte.
SAO PAULO, 24 de Agosto de 2018
CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-1001857-38.2016.5.02.0482
Relator
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO VICENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123494