TRT2 28/08/2018 ° pagina ° 8203 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2549/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8203
ADVOGADO
PAULO CESAR LEITE
OROSCO(OAB: 95259/SP)
PATRICIA RIBEIRO CARRIJO DE
OLIVEIRA
PAULO CESAR LEITE
OROSCO(OAB: 95259/SP)
NOTRE DAME INTERMEDICA
SAUDE S.A.
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207-D/SP)
tributáveis dividida pelo número de meses a que se refere a
condenação é inferior ao valor de isenção constante da tabela
EXEQUENTE
progressiva acumulada prevista na Instrução Normativa nº
ADVOGADO
1.500/2014 da Receita Federal.
EXECUTADO
ADVOGADO
A ré deverá efetuar o pagamento dos valores acima
homologados, inclusive das custas processuais fixadas em
sentença, no importe de R$ 400,00 (22/05/2017). A 2ª reclamada
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA RIBEIRO CARRIJO DE OLIVEIRA
é responsável subsidiária pelo adimplemento dos valores
homologados.
PODER JUDICIÁRIO |||
Dê-se ciência às partes, para que requeiram o quê de direito, no
JUSTIÇA DO TRABALHO
prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório dos
autos.
INTIMEM-SE.
No silêncio, EXECUTE-SE. NADA MAIS.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Cotia/SP.
COTIA, 15/08/2018.
ALEX LUIZ FREDRICH DOURADO
DESPACHO
CARAPICUIBA, 6 de Agosto de 2018
Vistos
Haja vista o que consta no item "11", da r. sentença de fls. 121/125,
GLAUCO BRESCIANI SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
intimem-se os reclamantes para que reapresentem seus cálculos
utilizando a TR como índice de atualização das verbas trabalhistas
de todo o período apurado.
Defiro o prazo de 08 dias para cumprimento da determinação supra.
1ª Vara do Trabalho de Cotia
Despacho
Despacho
Processo Nº ExProvAS-1000703-58.2018.5.02.0241
EXEQUENTE
CAMILA RIBEIRO CARRIJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO CESAR LEITE
OROSCO(OAB: 95259/SP)
EXEQUENTE
VINICIUS RIBEIRO CARRIJO
OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO CESAR LEITE
OROSCO(OAB: 95259/SP)
EXEQUENTE
CAROLINA RIBEIRO CARRIJO
MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123354
No silêncio, encaminhe o processo ao arquivo.
Reapresentados os cálculos, voltem conclusos para deliberações.
Saliente-se que a execução é provisória.
Intimem-se os autores.