TRT2 27/11/2017 ° pagina ° 20778 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017
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recurso próprio. A Constituição exige fundamentação e não
fundamentação que atenda a tese ou a interesse da parte.
Acórdão
As embargantes pretendem, na realidade, a reforma do julgado,
utilizando remédio jurídico inadequado, não se prestando suas
oposições a reabrir discussão de matéria sobejamente analisada e
decidida.
ACORDAM os Magistrados da 18ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região em: conhecer os embargos de
declaração para, no mérito, por unanimidade de votos, negar-lhes
provimento.
Presidente Regimental Exmo. Desembargador Luiz Carlos Norberto.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Magistrados Waldir dos
Santos Ferro (relator), Donizete Vieira da Silva e Susete Mendes
Barbosa de Azevedo.
Presente o I. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACÓRDÃO
ASSINATURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113282