TRT2 22/11/2017 ° pagina ° 10953 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
10953
Assinatura
Determinei à Secretaria que trouxesse referida peça ao processo
OSASCO, 20 de Novembro de 2017
principal, como efetuado na certidão anexada sob ID nº 7dbdef6.
Consertados os autos, recebo os embargos à execução opostos
GUSTAVO SCHILD SOARES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001957-70.2014.5.02.0382
RECLAMANTE
LAERCIO LINO SOARES
ADVOGADO
JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RECLAMADO
GDC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
- ME
ADVOGADO
Luciano Gubert de Oliveira(OAB:
18715/PR)
ADVOGADO
EVANIR CLARET BUENO(OAB:
52278/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO LINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
pela 2ª reclamada, por regulares e tempestivos.
Intime-se a parte contrária para, querendo, respondê-los.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, voltem conclusos
para apreciação conjunta dos incidentes processuais opostos pelas
partes.
Assinatura
OSASCO, 1 de Novembro de 2017
CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº ACum-1002011-96.2015.5.02.0383
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE SAO PAULO
ADVOGADO
LEILIANE DE AZEVEDO
SOARES(OAB: 301133/SP)
ADVOGADO
ANA LUIZA GALISSI DE PAULA(OAB:
350672/SP)
RÉU
MARIA DO CARMO SILVA LUARA ME
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Osasco/SP.
OSASCO, data abaixo.
DIONISIO BEZERRA
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Da análise do processo principal em conjunto com a execução
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
provisória em autos suplementares, processo nº 1000985-
Justiça do Trabalho - 2ª Região
66.2015.5.02.0382, constatei que algumas providências deveriam
ser realizadas, como será demonstrado abaixo.
1.Da garantia da execução.
O depósito original efetuado pela 2ª reclamada permanece
2ª Vara do Trabalho de Osasco
vinculado ao número do processo da execução provisória.
Avenida Santo Antônio, 1013/1041, Vila Osasco, OSASCO - SP -
Assim, despachei naqueles autos para que seja efetuada a
CEP: 06086-070
transferência do depósito à disposição do processo principal.
(11) 36826304 - [email protected]
2.Da resposta à Impugnação à Sentença de Liquidação.
A 2ª reclamada, inadvertidamente, havia protocolado referida
resposta nos autos suplementares.
Determinei à Secretaria que trouxesse tal manifestação ao processo
principal, como efetuado na certidão anexada sob ID nº e5928d3.
3.Dos embargos à execução.
A 2ª reclamada opôs embargos à execução também nos autos
suplementares.
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