TRT2 10/11/2017 ° pagina ° 15596 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2351/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017
15596
(6)
PROCESSO Nº 1001316-70.2016.5.02.0331
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA
RECORRENTES: MILENA AZEVEDO COSTA
VOTOS
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Acórdão
Processo Nº RO-1001316-70.2016.5.02.0331
Relator
SILVANA ABRAMO MARGHERITO
ARIANO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRENTE
MILENA AZEVEDO COSTA
ADVOGADO
NIVALDO ROQUE(OAB: 110860D/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO
MILENA AZEVEDO COSTA
ADVOGADO
NIVALDO ROQUE(OAB: 110860D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Inconformadas com a r. sentença, cujo relatório adoto, e que julgou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
parcialmente procedente a ação, complementada pela decisão de
embargos de declaração, recorrem ordinariamente as partes.
A reclamante pugnando pelas horas extras do intervalo do art. 384
da CLT e reflexos.
A reclamada alegando que indevida a condenação em horas extras,
refeição comercial e multa convencional.
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112826