TRT2 25/10/2017 ° pagina ° 7715 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2341/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017
7715
apresentado pelo autor encontra-se tempestivo, apresentando
RUA GENERAL SAN MARTIN E ADJACÊNCIAS e MUNICÍPIO DE
preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração
SÃO VICENTE, réu.
nos autos. SÃO VICENTE, 23 de Outubro de 2017.
Ausentes as partes.
MARCIA REGINA BERNARDO CAVALCANTI
Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte
Vistos etc.
Processe-se em termos.
SENTENÇA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Intime-se o réu para apresentar contrarrazões.
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
SAO VICENTE, 23 de Outubro de 2017
I - RELATÓRIO
NELSON CARDOSO DOS SANTOS
TATIANE NASCIMENTO DOMICIANO exerce a presente
Juiz(a) do Trabalho Titular
reclamação trabalhista em face de ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA
Sentença
RUA GENERAL SAN MARTIN E ADJACÊNCIAS e MUNICÍPIO DE
Processo Nº RTOrd-1000910-84.2016.5.02.0481
RECLAMANTE
TATIANE NASCIMENTO DOMICIANO
ADVOGADO
ALEXANDRE LEANDRO(OAB:
108901/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO VICENTE
ADVOGADO
DUILIO ROSANO JUNIOR(OAB:
272858/SP)
ADVOGADO
ISABELLA CARDOSO ADEGAS(OAB:
175542/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO AMIGOS DA RUA
GENERAL SAN MARTIM E
ADJACENCIAS
ADVOGADO
FABIO AGUIAR CAVALCANTI(OAB:
314602/SP)
ADVOGADO
MARCELO FURLAN DA SILVA(OAB:
148700/SP)
SÃO VICENTE, alegando o que consta da inicial, baseado em que
postula: responsabilidade subsidiária da segunda reclamada; FGTS
não recolhido; horas extras e reflexos; intervalo intrajornada;
intervalo do artigo 384 da CLT; ATS; vale refeição; diferenças
salariais; multa por atraso nos salários; integração vale-cesta; multa
dos artigos 467 e 477 da CLT; multa CCT pelo atraso no pagamento
das verbas rescisórias; indenização adicional; indenização
substitutiva pelo não recolhimento do INSS; danos morais; multa
normativa; férias vencidas; honorários advocatícios; recolhimentos
previdenciários e fiscais a cargo da reclamada e benefícios da
justiça gratuita. Deu à causa o valor R$ 36.000,00. Juntou
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO AMIGOS DA RUA GENERAL SAN MARTIM E
ADJACENCIAS
- MUNICIPIO DE SAO VICENTE
- TATIANE NASCIMENTO DOMICIANO
documentos.
Devidamente notificadas, as reclamadas compareceram na
audiência e apresentaram contestação escrita com documentos.
Oportunizada, manifestação sobre as defesas e documentos.
Na audiência de instrução, foi colhido o depoimento pessoal da
primeira reclamada e ouvida uma testemunha do reclamante e uma
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PROCESSO Nº 1000910-84.2016.5.02.0481
da reclamada.
Homologada a desistência do pedido de vale transporte, nos termos
do artigo 485, VIII, CPC.
Sem outras provas, restou encerrada a instrução processual.
AUTOR: TATIANE NASCIMENTO DOMICIANO
Razões finais remissivas.
Propostas de conciliação recusada e prejudicada.
RÉU: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA RUA GENERAL SAN MARTIN
É o relatório.
E ADJACÊNCIAS e MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
DECIDO
ATA DE AUDIÊNCIA
II - FUNDAMENTAÇÃO
Aos quinze dias do mês de setembro de 2017, na sala de
1 - Justiça Gratuita
audiências desta Vara do Trabalho, sob a presença da Juíza do
Diante da declaração de insuficiência econômica, concedo ao autor
Trabalho Substituta Dra. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS
os benefícios da justiça gratuita, eis que atendidos os requisitos
SANTOS MOURA, foram apregoados os litigantes: TATIANE
legais para sua obtenção.
NASCIMENTO DOMICIANO, autor e ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA
Rejeito a impugnação ofertada, pois cabia à ré demonstrar que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112345