TRT2 03/10/2017 ° pagina ° 13642 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2326/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017
13642
nulidade arguida nas razões recursais, para que seja reaberta a
instrução processual.
VOTO
RELATÓRIO
Conheço dos recursos, porquanto presentes os pressupostos
extrínsecos de admissibilidade.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
Contra a respeitável sentença, que julgou PROCEDENTES EM
I - DA INÉPCIA DA INICIAL - HORAS EXTRAS E REFLEXOS
PARTE os pedidos formulados na presente ação, complementada
pela decisão de embargos declaratórios, recorre a reclamada e o
reclamante, pugnando pela reforma do decisum na parte que lhes
foi desfavorável.
A ré alega a inépcia da peça vestibular com relação ao pedido de
condenação ao pagamento de horas extras e seus reflexos, diante
Tempestivos, recolhimentos adequados e representação processual
da afirmação contida na exordial de que o reclamante ocupava o
regular.
cargo de diretor contábil.
Contrarrazões apresentadas conforme os autos.
Contudo, a petição inicial atendeu aos requisitos do artigo 840, da
CLT, sendo certo que é adequada ao veicular o pleito formulado,
Dispensada a manifestação do MPT, a teor do disposto no artigo 20
ainda que de forma sucinta, possibilitando o contraditório. Rejeito.
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
É o breve relatório.
MÉRITO
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111689