TRT2 13/09/2017 ° pagina ° 2197 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
Embargos tempestivos e regulares, conheço.
2197
RENATA CURIATI TIBÉRIO
Juíza do Trabalho
Saliento, em princípio, que nos termos do artigo 897-A da
Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 535 do Código de
SAO PAULO, 13 de Setembro de 2017
Processo Civil são cabíveis Embargos de Declaração nas hipóteses
de omissão, contradição, obscuridade ou, ainda, de erro material.
RENATA CURIATI TIBERIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Destaco, também, que omissão ocorre quando não há
pronunciamento judicial; contradição, por sua vez, quando o
pronunciamento judicial mostra-se duvidoso, não se sabendo se o
fundamento termina por prover ou não a pretensão; obscuridade se
verifica quando o julgado é ininteligível; por fim, erro material se
verifica quando há equívoco de informação matemático ou gráfico.
Processo Nº RTOrd-1000363-27.2017.5.02.0055
RECLAMANTE
SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ALDENIR NILDA PUCCA(OAB:
31770/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO HAMPTON
PARK
ADVOGADO
MARLENE FERREIRA VENTURA DA
SILVA(OAB: 98496/SP)
ADVOGADO
ELIMARIO DA SILVA RAMIREZ(OAB:
96530/SP)
Entretanto, razão não assiste ao embargante.
Intimado(s)/Citado(s):
A r. sentença entendeu por bem, de forma fundamentada, indeferir
- CONDOMINIO EDIFICIO HAMPTON PARK
- SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS
os pedidos de indenização adicional, horas extras, devolução de
descontos efetuados no TRCT e de diferenças a título de adicionais
de risco de vida e periculosidade.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
De fato, o que pretende o embargante é, por intermédio do presente
instrumento processual, a reavaliação da prova e a modificação do
55ª Vara do Trabalho de São Paulo
julgado.
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
O meio impugnativo adotado não é idôneo para a reavaliação da
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
prova.
- [email protected]
No mais, esclareço que a condenação não restou limitada ao valor
da causa, mas sim aos valores e parcelas elencadas nos pedidos
constantes da petição inicial. Assim, a limitação imposta refere-se
apenas aos pedidos efetivamente efetuados na exordial,
Destinatário:
independentemente de o autor ter ou não apresentado valores na
CONDOMINIO EDIFICIO HAMPTON PARK
petição inicial. Nada a sanar também neste ponto.
SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS
Conclusão:
ISSO POSTO, improvejo os Embargos de Declaração apresentados
pelo reclamante e mantenho na íntegra a sentença proferida.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Intimem-se.
Nada mais.
Processo: 1000363-27.2017.5.02.0055 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
São Paulo, 13 de setembro de 2017
Autor: SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS
Réu: CONDOMINIO EDIFICIO HAMPTON PARK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111018