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TRT2 ° 2303/2017 ° Página 4678

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TRT2 30/08/2017 ° pagina ° 4678 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 30/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2303/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017

4678

representação processual, juntando, inclusive, cópia atualizada de
SAO PAULO, 29 de Agosto de 2017

seu contrato ou estatuto social, sob a pena prevista no art. 76, 1º§,
II, do CPC.

GIULIANO MOTTA

c) que a habilitação dos advogados compete a própria parte

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

interessada quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do

Despacho

Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a

Processo Nº RTSum-1001768-73.2017.5.02.0613
RECLAMANTE
ROBERIO SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO
MIRTA MABEL CABALLERO(OAB:
125929/SP)
ADVOGADO
FELIPE CABALLERO DA
ROCHA(OAB: 346162/SP)
ADVOGADO
AMANDA CABALLERO DA
ROCHA(OAB: 307613/SP)
ADVOGADO
GIOCONDA MARIA GLORIA
CABALLERO DA ROCHA(OAB: 72076
-D/SP)
RECLAMADO
TIBERIO ENGENHARIA LTDA

opção "+procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e
vinculando-os ao réu.
3. Se resultar negativa a citação à reclamada no endereço indicado
na petição inicial, fica determinado, desde já, que a reclamada seja
citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser
obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial
do Estado de São Paulo (JUCESP). Caso a reclamada não tenha
ficha cadastral registrada na JUCESP, as providências previstas no

Intimado(s)/Citado(s):

item 2 deverão ser cumpridas com base nos dados obtidos a partir

- ROBERIO SANTOS DE CARVALHO

de pesquisa ao convênio INFOJUD - Informações ao Judiciário da
Secretaria Receita Federal.
4. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou INFOJUD seja o

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, determina-se a
citação da reclamada, sucessivamente:
a) na pessoa dos seus sócios, nos endereços constantes do

CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, informando que o(s)
documento(s) de ID. 384a776 (RG), 0cb5ec8 (Extrato FGTS ) e
2efb31b (TRCT), juntado(s) ao(s) autos, encontram-se ilegíveis(is).

contrato social/JUCESP e/ou INFOJUD, e
b) por meio de edital, conforme previsão do art. 841, § 1º, da CLT,
que será afixado na sede da Vara pelo prazo de vinte dias (art. 257,
III, do CPC), sendo que no caso de tratar-se de Rito Sumaríssimo,
deverá ser feita a conversão do Rito para Ordinário.
5. Caso não obtidos os dados cadastrais da reclamada mediante

SAO PAULO, data abaixo.

pesquisas na JUCESP e no INFOJUD, fica determinada a intimação

JOAO LUIS FONSECA RIBEIRO
DESPACHO
Vistos.
1. Por se tratar de ação com tramitação pelo rito sumaríssimo:
a) remetam-se os autos ao CEJUSC-Leste para tentativa
conciliatória.
b) dê-se ciência às partes, sendo a ciência do reclamante na
pessoa do seu advogado, de que deverão notificar suas
testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial por meio de carta registrada, sedex, e-mail ou outro meio escrito, na
forma do inciso II, parágrafo primeiro do art. 362, do CPC, aplicável
ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena de
serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na data de
audiência espontaneamente (art. 455, § 2º do CPC).
2. Dê-se ciência à reclamada, ainda:
a) de que, em audiência, deverá juntar os documentos solicitados
pelo reclamante, sob a pena prevista no art. 442 e 443, incisos I e II
do CPC, e
b) de que, até a data da audiência, deverá regularizar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110583

do reclamante para fornecimento a) do atual endereço da
reclamada, e b) de cópia atualizada do contrato social da
reclamada, sob pena de extinção da ação sem resolução de seu
mérito (art. 485, III, do CPC).
6. Na hipótese do item 5, eventual pedido de citação em nome dos
sócios da reclamada só será apreciado se vier instruído com cópia
atualizada do contrato social da pessoa jurídica.
7. Tendo em vista que o(s) documento(s) de ID. 384a776 (RG),
0cb5ec8 (Extrato FGTS ) e 2efb31b (TRCT), juntado(s) ao(s)
autos, encontra(m)-se ilegível(is), sendo responsabilidade da parte
que junta zelar pela sua legibilidade (art. 19, §1º da Resolução
136/2014 do CSJT), determino, com fundamento no §4º do referido
artigo da mesma Resolução, a reapresentação de tal(is)
documento(s) no prazo de 10 dias, devidamente classificado(s)
e legível(is), observadas as disposições do art. 5º, parágrafo
único, do Ato GP/CR 01/2012, sob pena de extinção do feito
sem análise do mérito, consoante art. 485, IV do CPC.
8. Cumprida pelo(a) reclamante a determinação contida no item 7.

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