TRT2 10/08/2017 ° pagina ° 13395 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2289/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017
13395
de acumulo de função ou, subsidiariamente, indenização por dano
obrigação de ressarcir o ofendido quando verificados os seguintes
moral, em decorrência do acumulo. Recurso tempestivo e
requisitos: ação ou omissão (dolosa ou culposa); ofensa ou abuso
representação adequada, ID b12c28d.
do direito; ocorrência do dano e nexo e causalidade com a ofensa
perpetrada.
Contrarrazões apresentadas pela reclamante, ID 5e999dd, e pela
reclamada, ID 93002a4.
No presente caso, o depoimento do preposto da reclamada não
deixa duvidas quanto à ofensa.
É o relatório.
Ainda que a reclamante não tenha sido formalmente acusada, as
atitudes da reclamada não deixam dúvidas de que passou a
desconfiar de sua honestidade, tendo sido retiradas algumas de
suas atribuições e passando a cessar o cofre somente em
companhia de outro colega, sendo que antes do ocorrido, acessava
o cofre sozinha. Transcrevemos parte do depoimento do preposto
da reclamada:
"...que, de qualquer modo, a falta ficou registrada, com a matrícula
FUNDAMENTAÇÃO
de outro supervisor; que por isso, a reclamante teve parte de suas
atribuições retiradas, permanecendo mais tempo no caixa, assim
como as atividades de cunho administrativo relacionadas ao
pessoal; que a reclamante até pôde acessar o cofre, tendo a
reclamada, contudo, determinado que outro colega a
acompanhasse; que antes disso a reclamante acessava o cofre
sozinha;"
VOTO
Evidenciado, portanto, o alegado assédio moral, pois diante da
Conheço dos recursos por presentes os requisitos legais de
supressão de algumas de suas funções e "vigilância" velada,
admissibilidade.
inegavelmente passou por situações de constrangimento perante
alguns colegas, sendo estas, as causadoras do dano moral.
Com relação ao valor arbitrado a titulo de dano moral, também não
DO RECURSO DA RECLAMADA
merece reforma o julgado, pois o montante de R$ 13.000,00 atende
aos parâmetros compensatórios para a vítima e pedagógico para o
Da indenização por danos morais
causador do dano.
O pedido de indenização por dano moral trazido na inicial encontra-
Mantenho.
se fundamentado no assedio moral sofrido pela reclamante em
razão de incidente envolvendo falta de numerário em caixa.
Do intervalo do art. 384 da CLT
Assevera que após tal episódio, a reclamada alterou suas funções,
tendo sido, inclusive, alvo de chacotas por parte de seus colegas.
Insurge-se a reclamada contra o deferimento de quinze minutos
extraordinários pela não observância do disposto no artigo 384 da
O dano moral é configurado pela lesão experimentada, de natureza
CLT. Esse dispositivo está inserido em capítulo que cuida da
não patrimonial e que atinge os direitos da sua personalidade, tais
proteção do trabalho da mulher (capítulo III da CLT).
como a honra, a intimidade e a dignidade, surgindo, assim, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109883