TRT2 07/08/2017 ° pagina ° 10888 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2286/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017
10888
Acórdão
Conclusão do recurso
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Benedito Valentini.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores
Magistrados Federais do Trabalho Iara Ramires da Silva de Castro
(Relatora), Benedito Valentini (Revisor) e Líbia da Graça Pires.
ACÓRDÃO
Votação: Unânime, com ressalva de entendimento da Juíza
Convocada Líbia da Graça Pires quanto à contribuição assistencial.
ISTO POSTO, CONHEÇO dos recursos e no mérito, NEGO
PROVIMENTO ao apelo do autor e DOU PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso da reclamada para excluir da condenação a multa diária
relativa à retificação da CTPS; a restituição das contribuições
assistenciais e para determinar a correção monetária conforme
Cabeçalho do acórdão
índices fixados da tabela unificada deste Regional, estabelecidos
conforme a TR-Taxa Referencial. Mantida, quanto ao
remanescente, a sentença, inclusive no que se refere ao valor da
condenação arbitrado para efeito de cálculo das custas processuais.
Tudo nos termos da fundamentação do voto.
Devem as partes atentar para o disposto nos artigos 897-A da CLT,
81 e 1026 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para
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