TRT2 27/07/2017 ° pagina ° 9575 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9575
Inconformados com a respeitável sentença prolatada id. ecb4f5a,
cujo relatório adoto, que julgou IMPROCEDENTES os pedidos em
VOTO
relação à 2ª reclamada, e PROCEDENTE EM PARTEos pedidos da
reclamação trabalhista em relação à 1ª reclamada, recorrem
ordinariamente o reclamante e adesivamente a 1ª reclamada.
Sustenta o autor, preliminarmente, a nulidade da r. sentença de
origem por cerceamento de defesa e produção de prova. No mérito,
pugna pela reforma da r. sentença quanto à manutenção do plano
de saúde e à repetição do indébito. Pretende, ainda, prequestionar
a matéria.
Isenção de custas id. ecb4f5a - Pág. 4
Contrarrazões 1ª reclamada id. bd4ad18.
Contrarrazões 2ª recclamada id. ec6d87d.
Recorre adesivamente a 1ª reclamada pleiteando, preliminarmente,
sobrestamento do feito fundamentando que a existência de recurso
extraordinário com repercussão geral constitui óbice ao
prosseguimento do feito; quitação geral decorrente da extinção do
contrato por adesão ao PDV e compensação de valores pagos à
I - ADMISSIBILIDADE
titulo de PDV. No mérito, defende a validade da redução do
intervalo intrajornada mediante acordos coletivos e autorização do
MTE.
Preparo id. 7efe7b1 - Pág. 19 e 20, 650c965.
Contrarrazões reclamante id. 77d1248.
É o relatório.
Conheço do recurso ordinário interposto, pois regularmente
observados os pressupostos de admissibilidade.
Preliminar de admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109448