TRT2 07/07/2017 ° pagina ° 5338 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2265/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5338
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PRAIA GRANDE, 7 de Julho de 2017.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0143600-46.2009.5.02.0402
RECLAMANTE
SOLAINE RIBEIRO POLICARPO
ADVOGADO
MARCOS RIBEIRO MARQUES(OAB:
187854/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
Proc. nº 443/2015
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2017, às 17 horas,
sob a presidência da MM. Juíza do Trabalho, LUCIMARA SCHMIDT
DELGADO CELLI, foram apregoados os litigantes:
Reclamante: SIMONE APARECIDA MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAINE RIBEIRO POLICARPO
Reclamada : CENTRO EDUCACIONAL PRISMA LTDA.
Ausentes as partes.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Submetidos os autos a julgamento, foi proferida a seguinte
Justiça do Trabalho - 2ª Região
2ª Vara do Trabalho de Praia Grande
SENTENÇA
RUA JOSE BORGES NETTO, 160, MIRIM, PRAIA GRANDE - SP CEP: 11705-010
SIMONE APARECIDA MOREIRA, qualificado(a) às fls. 02 da
-
inaugural, propôs a presente reclamação contra CENTRO
EDUCACIONAL PRISMA LTDA., alegando ter laborado para a
empresa-reclamada desde 24.11.2011, ainda que somente
registrada em 01.03.2012. Exerceu as funções de auxiliar.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Pretendeu o pagamento das verbas elencadas às fls. 08/09 da
inicial, em suma, verbas do período sem registro, horas extras e
Processo: 0143600-46.2009.5.02.0402 - Processo PJe
integrações, verbas rescisórias, adicional de insalubridade e
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
diferenças do FGTS. Requereu, ainda, a condenação da reclamada
Autor: SOLAINE RIBEIRO POLICARPO
no pagamento de honorários advocatícios e a gratuidade da justiça.
Réu: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Deu à causa o valor de R$ 32.000,00. Juntou documentos.
Fica V.Sa. CIENTIFICADA acerca da expedição de alvará para
Rejeitada a primeira proposta conciliatória.
liberação do crédito líquido da autora. O alvará será encaminhado à
agência 0964 da Caixa Econômica Federal nesta data.
Regularmente notificada(s), a(s) reclamada(s) deixou de apresentar
defesa e documentos contra as alegações da inicial.
PRAIA GRANDE, 7 de Julho de 2017.
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000443-85.2015.5.02.0402
RECLAMANTE
SIMONE APARECIDA MOREIRA
ADVOGADO
ROSELI GOMES MARTINS(OAB:
56279/SP)
RECLAMADO
CENTRO EDUCACIONAL PRISMA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE APARECIDA MOREIRA
Antecipados os efeitos da tutela, fls. 20. Na audiência inaugural, (fls.
34/35), a reclamada foi considerada revel e confessa, tendo a
reclamante desistido do pedido de adicional de insalubridade e
integrações. Sem outras provas. Razões finais remissivas.
Encerrada a instrução processual.
Prejudicada a proposta final conciliatória.
É o relatório.
DECIDE-SE
Do período anterior ao registro - Sob a alegação de que iniciou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108756