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TRT2 ° 2265/2017 ° Página 5338

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TRT2 07/07/2017 ° pagina ° 5338 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 07/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2265/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

5338

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PRAIA GRANDE, 7 de Julho de 2017.

Intimação
Processo Nº RTOrd-0143600-46.2009.5.02.0402
RECLAMANTE
SOLAINE RIBEIRO POLICARPO
ADVOGADO
MARCOS RIBEIRO MARQUES(OAB:
187854/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)

Proc. nº 443/2015

Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2017, às 17 horas,
sob a presidência da MM. Juíza do Trabalho, LUCIMARA SCHMIDT
DELGADO CELLI, foram apregoados os litigantes:

Reclamante: SIMONE APARECIDA MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAINE RIBEIRO POLICARPO

Reclamada : CENTRO EDUCACIONAL PRISMA LTDA.

Ausentes as partes.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Submetidos os autos a julgamento, foi proferida a seguinte

Justiça do Trabalho - 2ª Região
2ª Vara do Trabalho de Praia Grande

SENTENÇA

RUA JOSE BORGES NETTO, 160, MIRIM, PRAIA GRANDE - SP CEP: 11705-010

SIMONE APARECIDA MOREIRA, qualificado(a) às fls. 02 da

-

inaugural, propôs a presente reclamação contra CENTRO
EDUCACIONAL PRISMA LTDA., alegando ter laborado para a
empresa-reclamada desde 24.11.2011, ainda que somente
registrada em 01.03.2012. Exerceu as funções de auxiliar.

INTIMAÇÃO - Processo PJe

Pretendeu o pagamento das verbas elencadas às fls. 08/09 da
inicial, em suma, verbas do período sem registro, horas extras e

Processo: 0143600-46.2009.5.02.0402 - Processo PJe

integrações, verbas rescisórias, adicional de insalubridade e

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

diferenças do FGTS. Requereu, ainda, a condenação da reclamada

Autor: SOLAINE RIBEIRO POLICARPO

no pagamento de honorários advocatícios e a gratuidade da justiça.

Réu: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Deu à causa o valor de R$ 32.000,00. Juntou documentos.

Fica V.Sa. CIENTIFICADA acerca da expedição de alvará para

Rejeitada a primeira proposta conciliatória.

liberação do crédito líquido da autora. O alvará será encaminhado à
agência 0964 da Caixa Econômica Federal nesta data.

Regularmente notificada(s), a(s) reclamada(s) deixou de apresentar
defesa e documentos contra as alegações da inicial.

PRAIA GRANDE, 7 de Julho de 2017.

Intimação
Processo Nº RTOrd-1000443-85.2015.5.02.0402
RECLAMANTE
SIMONE APARECIDA MOREIRA
ADVOGADO
ROSELI GOMES MARTINS(OAB:
56279/SP)
RECLAMADO
CENTRO EDUCACIONAL PRISMA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE APARECIDA MOREIRA

Antecipados os efeitos da tutela, fls. 20. Na audiência inaugural, (fls.
34/35), a reclamada foi considerada revel e confessa, tendo a
reclamante desistido do pedido de adicional de insalubridade e
integrações. Sem outras provas. Razões finais remissivas.

Encerrada a instrução processual.
Prejudicada a proposta final conciliatória.
É o relatório.

DECIDE-SE

Do período anterior ao registro - Sob a alegação de que iniciou a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108756

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