TRT2 28/06/2017 ° pagina ° 8105 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2258/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8105
Manifestação do Ministério Público do Trabalho (Id ac8ddd8).
É o relatório.
VOTO
PERÍCIA TÉCNICA. VALIDADE. Há que se ter sempre presente
que, mesmo que falte ao juiz conhecimentos técnicos específicos
quanto às conclusões periciais poderá, ainda assim, sobrepor-se ao
laudo e aos pareceres, liberdade essa que é inerente à função
jurisdicional - art. 479 do CPC - e de que não pode o juiz abrir mão.
Em outras palavras, a prova pericial eficaz é aquela que traz ao
Juízo, os dados colhidos, as explicações técnicas, ou seja, o expert
deve traduzir o objeto da prova pericial de forma que sejam os fatos
Conhecimento
e a sua explicação cabalmente entendidos. E, sendo assim, poderá
o juiz concordar ou não com a conclusão do perito.
Conheço dos recursos, pois presentes os pressupostos de
admissibilidade.
RELATÓRIO
MÉRITO
Contra a respeitável sentença (Id 5dc3908), integrada pela decisão
dos embargos de declaração (Id 24b75f6), que julgou
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial, as
partes recorrem ordinariamente, pela Reclamada (Id 3e92672) e
pela Reclamante (Id 0d2b884), pleiteando a reforma do decisum.
Não foram apresentadas contrarrazões, mesmo após intimação das
partes, Id 6bc026e.
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