TRT2 12/06/2017 ° pagina ° 4619 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2246/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017
4619
Ante o comprovante de pagamento da execução conforme
documento id nº nº60d8124, libere-se ao reclamante os seus
PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA
créditos no importe de R$ 14.955,71.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Efetue-se a transferência das contribuições previdenciárias no
importe de R$ 2.360,52, incluído neste valor as contribuições
previdenciárias cota reclamante no importe de R$ 629,47 em
12/12/2016 ao INSS, bem como transfira aos Cofres Públicos da
União as custas no importe de R$ 303,64.
Intimem-se as partes para eventuais impugnações, no prazo de
cinco dias, sob pena de preclusão.
Processo Nº RTOrd-1000631-68.2017.5.02.0221
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS ROSIN DE
CARVALHO
ADVOGADO
ANDRE CORDEIRO DE
MORAES(OAB: 329046/SP)
ADVOGADO
RICARDO PEREIRA
DAMACENO(OAB: 331666/SP)
RECLAMADO
DISTRIBUIDORA MEMPHIS LTDA
ADVOGADO
FLAVIO ROSSIGNOLO
LONDERO(OAB: 55221/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ROSIN DE CARVALHO
- DISTRIBUIDORA MEMPHIS LTDA
CAJAMAR, 8 de Junho de 2017
PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Juiz(a) do Trabalho Titular
TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000561-56.2014.5.02.0221
RECLAMANTE
GIRLANE DE SOUZA
ADVOGADO
Lúcia de Fátima Moura Paiva de
Sousa(OAB: 320450/SP)
RECLAMADO
COMERCIAL FRANGO ASSADO
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO FAGA
PERCEQUILLO(OAB: 136660/SP)
Processo n. 631/2017 - Vara do Trabalho de Cajamar/SP
(1000631-68.2017.5.02.0221)
Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às
17h30min, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, sob a
presidência da MM. Juíza do Trabalho, JULIANA JAMTCHEK
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL FRANGO ASSADO LTDA.
GROSSO, foram apregoados os litigantes, reclamante ANTONIO
CARLOS ROSIN DE CARVALHO e reclamada DISTRIBUIDORA
MEMPHIS LTDA..
Ausentes as partes, prejudicada a proposta de conciliação, foi
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
submetido o processo a julgamento e esta Vara proferiu a seguinte
TRABALHO
CONCLUSÃO
SENTENÇA
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
I - RELATÓRIO
Trabalho de Cajamar/SP.
ANTONIO CARLOS ROSIN DE CARVALHO ajuizou ação
CAJAMAR, data abaixo.
trabalhista em face de DISTRIBUIDORA MEMPHIS LTDA.,
FABIANA BUENO BERTOK NICOLETTI
formulando os pedidos discriminados na inicial.
DESPACHO
Vistos
Atribuiu à causa o valor de R$250.000,00.
A reclamada contestou. Invocou a prescrição quinquenal. No mérito
propriamente dito, pugnou pela improcedência da ação.
A reclamante comprovou o valor soerguido a título de depósito
Juntaram-se documentos.
recursal, razão pela qual intime-se a reclamada para comprovar o
Foi colhido o depoimento pessoal do reclamante.
pagamento da execução remanescente no importe de R$ 33.615,76
Sem outras provas foi encerrada a instrução processual.
em 31/05/2017, conforme cálculo em anexo, no prazo de cinco dias,
sob pena de prosseguimento da execução nos termos do artigo 883
II - FUNDAMENTAÇÃO
da CLT.
Intime-se.
CAJAMAR, 8 de Junho de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107940
PREJUDICIAL DE MÉRITO