TRT2 22/05/2017 ° pagina ° 6725 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2231/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017
Decisão
Processo Nº RTOrd-1001107-44.2017.5.02.0371
RECLAMANTE
SERGIO BENEDITO FRANCISCO
ADVOGADO
Fabrizio Freitas Calixto(OAB: 203784D/SP)
RECLAMADO
SERVICO MUNICIPAL DE AGUAS E
ESGOTOS
RECLAMADO
SETTA SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - EPP
6725
- DEBORA REGINA FERNANDES DOS SANTOS
- SUPERMERCADO MAKTUB IPIRANGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BENEDITO FRANCISCO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.
MOGI DAS CRUZES, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
JULIANA CRISTINA CONTESSOTO
DESPACHO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Ante a divergência nos cálculos apresentados pelas partes,
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio o
Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, tendo em vista o pedido de tutela
perito André Roberto Cillo, que terá 30 dias para apresentar o
antecipada formulado na petição inicial.
laudo.
MOGI DAS CRUZES, 19 de Maio de 2017.
Os juros de mora deverão constar de forma destacada, nos termos
VALDINEIA FREIRE MENDES
do Prov. GP/CR 13/2006, art. 135.
O laudo conterá os cálculos atualizados da condenação, inclusive
Defiro em parte a tutela antecipada requerida, para determinar que
INSS quota parte do empregado, empregador e SAT, bem como o
seja expedido ofício URGENTE à reclamada SEMAE - SERVIÇO
imposto de renda.
MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTO MOGI DAS CRUZES, a fim de
Int.
que deposite em juízo todo o crédito pendente em favor das demais
reclamadas, considerando a informação do patrono do reclamante
de que há outros processos tramitando perante este Juízo com o
MOGI DAS CRUZES, 19 de Maio de 2017
mesmo objeto.
Quanto ao levantamento do FGTS e Seguro Desemprego, indefiro,
SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS
por ora, vez que não preenchidos os requisitos do artigo 300 do
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
NCPC.
A entrega do ofício deverá ser feita pelo ofícial de justiça de plantão,
em virtude da urgência, devendo ainda proceder à citação do ente
público por meio de mandado judicial.
Processo Nº RTOrd-1001239-38.2016.5.02.0371
RECLAMANTE
EVERTON ADAO ARAUJO SILVA
ADVOGADO
Camila Pereira da Silva(OAB: 297723D/SP)
RECLAMADO
LUGO TECHNIK LTDA - EPP
Intime-se o autor e citem-se as reclamadas.
MOGI DAS CRUZES, 22 de Maio de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ADAO ARAUJO SILVA
SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001179-65.2016.5.02.0371
RECLAMANTE
DEBORA REGINA FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROSANGELA MARIA DIAS(OAB:
240704/SP)
RECLAMADO
SUPERMERCADO MAKTUB
IPIRANGA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS(OAB:
142114/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.
Certifico, para os devidos fins, que a citação endereçada a LUGO
TECHNIK LTDA - EPP, sob código de rastreabilidade
JJ664622123BR, foi devolvida pela ECT sob motivo "mudou-se".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107242