TRT2 19/05/2017 ° pagina ° 18170 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2230/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
18170
Embargos declaratórios opostos pelo reclamante (razões, ID
49bba1f), com a finalidade de suprir omissão. Aduz que no v.
Acórdão não constou os parâmetros a serem utilizados para
calcular o valor de redução em virtude do pagamento antecipado da
Recurso da parte
pensão mensal em parcela única. Requer o provimento dos
embargos.
É o relatório.
DECIDO
Conheço dos embargos de declaração eis que tempestivos e
revestidos das formalidades legais.
Em breve resumo, apresenta o reclamante embargos declaratórios
com a finalidade de suprir omissão. Aduz que no v. Acórdão não
FUNDAMENTAÇÃO
constou os parâmetros a serem utilizados para calcular o valor de
redução em virtude do pagamento antecipado da pensão mensal
em parcela única.
Razão assiste ao embargante.
De fato, não constou no v. Acórdão os parâmetros de aplicação do
redutor. Assim, com fulcro no parágrafo único do artigo 950 do
Código Civil, determino a incidência de redutor sobre o valor total da
condenação a título de pensão mensal, na ordem de 0,5% ao mês
(em analogia aos rendimentos da poupança), a ser repetido
sucessivas vezes, considerando-se todos os meses constantes da
condenação.
MÉRITO
Item de recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107196