TRT2 19/05/2017 ° pagina ° 1644 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2230/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1644
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara
Fica condicionada a multa de 50%(cinquenta por cento), em caso
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do autor
de descumprimento, devendo o autor informar eventual
requerendo juntada da JUCESP, mas sem o referido documento em
descumprimento em até 10(dez) dias, sob pena de se reputar
anexo.
quitada a avença.
SAO PAULO, data abaixo.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se o feito,
LARISSA NOGUEIRA MUZZI DOMICIANO
definitivamente.
DESPACHO
Intimem-se as partes.
Vistos
Defiro ao autor o prazo suplementar de cinco dias para juntar a
JUCESP noticiada na petição de ID3cdbdc3, mantida a cominação
SAO PAULO,18 de Maio de 2017
anteriormente imposta.
Intime-se.
ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO
SAO PAULO, 18 de Maio de 2017
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000441-06.2017.5.02.0060
RECLAMANTE
FRANCISCO ORLANDO BARBOSA
DE ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO FLORENTINO DA
SILVA(OAB: 3539/PI)
RECLAMADO
FUNDICAO E METALURGICA J
MARRA LTDA - EPP
ADVOGADO
MAURINEI DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 171397/SP)
Processo Nº RTSum-1000457-57.2017.5.02.0060
RECLAMANTE
RODRIGO SOUSA VIEIRA
ADVOGADO
ALAN RICARDO PACHECO DA
COSTA(OAB: 206384/SP)
RECLAMADO
BAR E CAFE NOVA AVENIDA LTDA ME
ADVOGADO
ADILSON RIBAS(OAB: 100099/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E CAFE NOVA AVENIDA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
- FRANCISCO ORLANDO BARBOSA DE ALMEIDA
- FUNDICAO E METALURGICA J MARRA LTDA - EPP
TRABALHO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do autor,
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
informando o descumprimento do acordo por parte da reclamada.
SAO PAULO, 17/05/2017.
Marina Pimenta Dantas
Analista Judiciário
CONCLUSÃO
DESPACHO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Vistos....
Trabalho, tendo em vista a petição de acordo apresentada pelas
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do acordo
partes, devidamente assinada pelo reclamante.
descumprido, incluindo a multa pactuada, em 15(quinze) dias, nos
SAO PAULO, 16 de Maio de 2017.
termos do art. 523 do CPC.
WEBER RIBEIRO SILVA
SAO PAULO, 18 de Maio de 2017
Diretor de Secretaria
ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
HOMOLOGO o acordo para produzir seus regulares efeitos de
direito.
Custas pelo autor, no valor de R$ 260,00, calculadas sobre o valor
total do acordo de R$ 13.000,00, a ser quitado em parcela única,
das quais fica isento.
Cancele a Secretaria a audiência designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107196
Despacho
Processo Nº ExProvAS-1000464-49.2017.5.02.0060
EXEQUENTE
SOLANGE FAZILARI DA SILVA
ADVOGADO
JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
EXECUTADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)