TRT2 11/05/2017 ° pagina ° 7836 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7836
III-Dispositivo
Em razão do exposto,
ACÓRDÃO
ACORDAM os magistrados da 1ª Turma do Tribunal do Trabalho
da Segunda Região em: por unanimidade de votos, CONHECER
dos embargos, e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL
para acrescentar a fundamentação do voto: "Quanto ao adicional
noturno, a Convenção coletiva da categoria, em sua cláusula 20ª
estabelece que o labor noturno deve ser remunerado com 40%. De
fato a embargante aplicava referido adicional sobre as horas
noturnas. E a análise da documentação dos autos revela que não
foi observada a correta quantidade de horas noturnas trabalhadas
com a devida redução da hora noturna. Explico. Conforme fls.162 e
164 do pdf ordem crescente o autor teria laborado no período de
16/10 a 15/11/2014 no mínimo 16 dias no horário das 18.00h às
6.00h. Se observada a redução da hora noturna que se estende até
Cabeçalho do acórdão
as 6.00h e deduzido o intervalo para refeição de uma hora, temos
labor em 8 horas noturnas em cada dia o que totaliza 128 horas.
Entretanto, apenas 120 horas foram quitadas conforme
demonstrativo fl.147 aponta para pagamento em novembro/2014
apenas 120 horas. Tal argumentação a título de exemplo para
demonstrar que persistem as diferenças concedidas em sentença."
Mantêm, no mais, o acórdão proferido.
Acórdão
ASSINATURA
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora Lizete Belido
Barreto Rocha (Regimental).
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Maria José Bighetti
Ordoño Rebello, Willy Santilli e Lizete Belido Barreto Rocha.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106927