TRT2 08/05/2017 ° pagina ° 12499 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
12499
Acórdão
Conclusão do recurso
Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade
de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento de defesa
arguida pelas rés, e DAR PROVIMENTO PARCIAL aos recursos.
Ao das reclamadas, para excluir da condenação a determinação de
constituição de capital; ao dos reclamantes, para duplicar todos os
valores de indenização dos danos morais, nos termos da
fundamentação do voto. Rearbitram condenação e custas em
R$450.000,00 e R$9.000,00.
ACÓRDÃO
Presidiu o julgamento o Desembargador Sidnei Alves Teixeira.
Tomaram parte no julgamento os Magistrados: Rovirso A Boldo
(Relator), Sueli Tomé da Ponte (Revisora), Adalberto Martins (3º
votante).
Cabeçalho do acórdão
ASSINATURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106781