TRT2 19/04/2017 ° pagina ° 7078 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2210/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7078
RELATÓRIO
MÉRITO
Embargos declaratórios opostos pela segunda reclamada, Claro S/A
(razões, ID a26029a), com a finalidade de suprir omissão, bem
como para prequestionar a matéria. Diz que o v. Acórdão
desconsiderou que a embargante comprovou a fiscalização dos
serviços prestados pela primeira demandada. Assevera que é
necessária a manifestação específica acerca de quais pedidos
foram ou não devidamente impugnados e infirmados pela defesa.
Alega que o colegiado ao entender que é inaplicável o artigo 62,
inciso II, da CLT ao presente caso em razão da possibilidade de
Recurso da parte
controle, omitiu-se quanto à forma com que se dava referido
controle. Requer o provimento dos embargos.
É o relatório.
DECIDO
Conheço dos embargos de declaração eis que tempestivos e
revestidos das formalidades legais.
Em breve resumo, apresenta a segunda reclamada embargos
declaratórios com a finalidade de suprir omissão, bem como para
FUNDAMENTAÇÃO
prequestionar a matéria. Diz que o v. Acórdão desconsiderou que a
embargante comprovou a fiscalização dos serviços prestados pela
primeira demandada. Assevera que é necessária a manifestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106247